Liminares pressionam MEC a abrir por atacado de cursos de medicina

Tramitam no Ministério da Educação (MEC) 369 pedidos judiciais, para a criação de novos cursos ou vagas de medicina em instituições particulares no Brasil.

Desde o início do julgamento sobre a constitucionalidade da regulação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 14 cursos já foram abertos por força de liminares.

Nos últimos dias, cerca de dez decisões judiciais já foram dadas para o lançamento de vestibulares mesmo sem a conclusão da análise do MEC e consequentemente sem portarias de autorização, sem aplicação das regras do MEC publicadas recentemente e sem avaliação acerca da disponibilidade de leitos para os cenários de prática.

As liminares deferidas pelos TRFs cobram que o MEC libere portarias para novas escolas médicas no atacado, sem que sejam mapeadas as regiões de maior necessidade no país. Além disso, o setor alerta que a expansão descontrolada do mercado educacional levanta sérias preocupações quanto à qualidade da formação médica oferecida.

O volume de pedidos adicionaria quase 60 mil vagas às escolas médicas, sem planejamento ou editais públicos, em total desprezo à regulamentação estabelecida pelo MEC e pelas determinações já existentes do Supremo. Até agora a maioria da Corte prevê a organização do ensino de Medicina no Brasil por meio dos chamamentos públicos, que, em primeira ordem, são elaborados para promover a melhor distribuição de profissionais médicos no país, hoje, concentrados nos grandes centros urbanos.

Representantes do setor afirmam que, em busca de expansão de seus negócios, diversas instituições de ensino superior (IES) por trás dessas liminares têm alegado que o MEC não está cumprindo sua função de avaliação e usando esse argumento para tentar convencer magistrados a autorizar vestibulares sem Portaria do MEC, mas omitem que o fato de que o MEC está sendo judicialmente obrigado a avaliar concomitantemente centenas de pedidos e que os mesmos precisam também passam também pelo Ministério da Saúde para verificação de disponibilidade de leitos públicos e demais requisitos necessários em torno da adequada infraestrutura para cenários de prática.

Entre as questões apontadas por grupos que defendem a ADC e a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, está em uma das propostas de modulação feitas no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que pode abrir um flanco no setor, facilitando a abertura indiscriminada de cursos.

No MEC, 169 desses pedidos preveem a permissão para que instituições de ensino, com documentações ainda muito incipientes, avancem na tentativa de obter a autorização do governo federal, sem infraestrutura adequada, desconsiderando ainda as expectativas do Ministério da Saúde, para interiorização e fixação desses profissionais em regiões mais distantes.

Atualmente, o julgamento está novamente suspenso, em razão do pedido de vista de Alexandre de Moraes.

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