Um homem em situação de rua foi absolvido, no último 8 de março, do crime de ter furtado um pote de mel e um doce de goiaba de uma frutaria em Cáceres, a 222 km de Cuiabá (MT).
A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e absolveu sumariamente o réu, baseando-se no princípio da insignificância dos bens subtraídos. No total, os alimentos somavam a quantia de R$ 78 e foram devolvidos integralmente à vítima.
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