Taxação de previdência privada em herança na reforma tributária é derrubada

 

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (30), a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e decidiu retirar do texto a proposta que autorizava estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

A medida chegou a ser incluída, a pedido dos estados, na minuta elaborada pelo governo para envio ao Congresso Nacional, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa da proposta.

Na tramitação, o dispositivo foi retomado pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), com ajustes. A incidência ocorreria para planos do tipo VGBL com prazo inferior a cinco anos, enquanto os demais ficariam isentos. O texto-base foi aprovado em agosto, mas ainda restava pendente um destaque para votação em separado de uma emenda que buscava derrubar a cobrança.

Antes da apreciação do destaque em plenário nessa quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre os planos de previdência.

Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Agora, o texto avança para o Senado Federal.

Alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

O objetivo da mudança era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. No entanto, a medida enfrentou resistências.

O relator também incorporou na emenda a não incidência do ITCMD sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista sem justificativa negocial passível de comprovação, entre elas distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outro da mesma família.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

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