Toffoli libera pauta do repasse de créditos a consumidores de energia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirou decisão anterior para analisar melhor o caso e liberou o julgamento sobre a obrigação de empresas distribuidoras de energia devolverem ou não aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos de forma indevida.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve definir, agora, uma data para a retomada do caso. Anteriormente, os ministros já haviam formado maioria de seis votos sobre o repasse de créditos aos consumidores, mas a análise do tema foi interrompida em setembro deste ano, após pedido de vista de Toffoli.

Com a liberação do julgamento, aspectos discordantes devem ser abordados pelos ministros, a exemplo do prazo para prescrição do direito de restituição dos tributos pagos pelos consumidores. Até o momento, há três votos favoráveis ao tempo de 10 anos, dois votos para prescrição em cinco anos e um à favor da inexistência de prazo.

Outro ponto que deve ser debatido, ainda, pelos ministros do STF diz respeito à possibilidade de abatimento do valor repassado aos consumidores dos custos adicionais pagos pelas distribuidoras.

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