TJDFT declina ao STJ pedido de prisão de Adriana Villela

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Simone Costa Lucindo Ferreira declinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, condenada a 61 anos de reclusão como mandante da morte dos pais e da empregada da família. O caso ficou nacionalmente conhecido como o Crime da 113 Sul.

Em decisão expedida na tarde desta quinta-feira (7/11), a magistrada citou que tanto o juiz que presidiu o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri quanto a 1ª Turma Criminal, que julgou recurso do caso, rejeitaram pedido para cumprimento provisório da pena à época.

“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do Tribunal de Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição”, afirmou.

10 imagens

Caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul

Adriana Vilella foi levada  a júri 10 anos após o crime da 113 Sul
Adriana nega que tenha sido a mandante do crime
A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos
Adriana recorreu da condenação
1 de 10

Adriana Villela, condenada pelo assassinato dos pais

Rafaela Felicciano/Metrópoles

2 de 10

Caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul

Rafaela Felicciano/Metrópoles

3 de 10

Adriana Vilella foi levada a júri 10 anos após o crime da 113 Sul

Igo Estrela/Metrópoles

4 de 10

Adriana nega que tenha sido a mandante do crime

Rafaela Felicciano/Metrópoles

5 de 10

A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos

Rafaela Felicciano/Metrópoles

6 de 10

Adriana recorreu da condenação

Rafaela Felicciano/Metrópoles

7 de 10

O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019

Rafaela Felicciano/Metrópoles

8 de 10

Adriana foi condenada pela morte dos pais e de funcionária da família

Rafaela Felicciano/Metrópoles

9 de 10

Crime da 113 Sul: último dia de julgamento de Adriana Villela

Rafaela Felicciano/Metrópoles

10 de 10

Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, com Adriana Villela

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A desembargadora ponderou que “não se pode desconsiderar a recente e relevante decisão firmada pela Suprema Corte acerca da constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri”. “Ocorre que, atualmente, o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de Recurso Especial. Logo, deve a questão ser submetida àquela Corte Superior em razão do exaurimento da jurisdição de primeiro e segundo grau”, justificou.

Após a publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri a condenados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu a mesma medida para Adriana. O documento com o pedido foi assinado em outubro deste ano.

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a esposa dele, a advogada Maria Villela; e Francisca Nascimento Silva, que trabalhava para o casal, foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009, dentro do apartamento da família, na 113 Sul.

Em 2019, Adriana foi condenada como a mandante do triplo homicídio, conhecido como Crime da 113 Sul, e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.