Edificações em área verde do Eixo Monumental terão até 12 m de altura

As construções que futuramente vão ocupar uma extensa área verde no lado oeste do Eixo Monumental de Brasília poderão alcançar até 12 metros de altura – excluídos elementos de destaque ou esculturas, que terão possibilidade de chegar a 20 m –, segundo o previsto nas normas que autorizaram o parcelamento do solo da região.

Um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado nessa terça-feira (5/11) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) liberou a destinação de cinco lotes na área entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) para espaços de cultura e lazer.

O Projeto de Parcelamento do Solo do Eixo Monumental Oeste (EMO), aprovado por meio do decreto, estabelece dimensões, localização, além de pontos para acesso e estacionamento. Cada um dos cinco lotes terá 7.125 metros quadrados (m²), com os respectivos planos arquitetônicos aprovados por meio de concursos públicos.

Também ficam proibidos cercamentos – à exceção do estabelecido em normas para acesso e manutenção de, no mínimo, 30% da área verde interna aos lotes, a fim de preservar a paisagem do Eixo Monumental.

Os detalhes urbanísticos referentes à aprovação do projeto de parcelamento deverão estar disponíveis no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) até a próxima terça-feira (12/11), segundo a publicação do DODF.

Os lotes serão estabelecidos com distância mínima de 100 metros  entre eles e atenção aos parâmetros de afastamento das vias locais, manutenção e acesso. Para interligar cada um desses locais, o projeto prevê a construção de uma calçada acessível, com 10 m de largura, assim como uma travessia de pedestres elevada.

GDF reservará lote de 7.125 m² no Eixo Monumental para Museu da Bíblia

Um desses espaços, inclusive, está reservado para se tornar sede do Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF), segundo o Governo do Distrito Federal (GDF). O lote anteriormente proposto para esse fim acabou redefinido, de modo a garantir uma visão mais livre do pôr do sol a partir da Praça do Cruzeiro.

Iphan

O GDF detalhou, ainda, que a criação dos lotes estava prevista na Portaria n° 166/2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e tinha aprovação do órgão por meio do Parecer Técnico n° 31/2024.

A iniciativa havia sido autorizada por meio Lei Complementar n° 995/2021. Contudo, com a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), a norma acabou foi revogada, e as diretrizes foram incorporadas à nova legislação, com parâmetros de uso e ocupação redefinidos.

Agora, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) encaminhará o projeto de parcelamento da área oeste do Eixo Monumental à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), para registro cartorial dos novos lotes.

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