STJ autoriza importação e plantio de cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a importação e o plantio da planta da maconha, a Cannabis sativa, com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), variedade conhecida como cânhamo. Empresas que garantirem a autorização devem destinar o insumo à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

A matéria foi discutida nesta quarta-feira (13/11), no âmbito do Incidente de Assunção de Competência 16. O processo trata do cânhamo industrial, uma variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC, que é a substância que tem efeito psicotrópico. Assim, a matéria não trata de descriminalização de drogas, como a maconha.

“Os índices de THC gerados pelo cânhamo industrial, que é do que se trata essa discussão, abaixo do que é globalmente aceito, do limite de 0,3%, são insuficientes para produzir os efeitos psicoativos ensejadores da vedação indistinta imposta pela norma regulamentar sobre a planta e suas partes”, destacou Regina Helena, relatora da ação, durante o julgamento nesta quarta-feira (13/11).

A Primeira Seção, que que decidiu sobre a questão, fixou prazo de seis meses a partir da publicação para a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se adequarem à decisão e editar regulamentação.

Durante o julgamento, Arthur Ferrari Arsuffi, que representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia Eireli, destacou que é um assunto polêmico mas que não deveria ser.

“A gente não está diante de um tema que trata de droga, a gente não está diante de um tema relacionado à pauta de costumes. A gente está diante, efetivamente, de um tema relacionado à saúde pública, à economia para os cofres públicos, à dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa da sociedade civil brasileira”, destacou.

Segundo o advogado da empresa responsável pela ação, com essa restrição, o Brasil perde oportunidade de geração de emprego, de produção de inovação e pesquisa e de geração de tributos, além do barateamento desses remédios.

Roque José Rodrigues Lage, que representa a União, por sua vez, pediu a improcedência do recurso ou que fosse fixada tese pela impossibilidade de conseção de autorização sanitária para importação e cultura de sementes de cannabis para fins industriais.

“Há dificuldades de se verificar a real composição do produto, para isso é necessária uma capacidade analítica, o uso de recursos laboratoriais forenses em saúde pública para verificação e validação”, afirmou sob o aspecto da Segurança Pública.

Já a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi em defesa de que a variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC não fosse enquadrada no conceito de droga. O procurador Aurélio Veiga Rios ainda frisou que, em nenhum aspecto, trata-se da descriminalização das drogas.

“Há uma distinção fundamental entre o cânhamo e a maconha, são plantas da mesma espécie, todavia o cânhamo é cultivado para a utilização de manufatura de diversos produtos, inclusive farmacêuticos e a variedade da Cannabis sativa conhecida como maconha, por sua vez é a planta cultivada de uso como droga psicoativa”, destacou.

Em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema. Representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.

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