Policial que tomava R$ 400 mil de cafetões é demitido por Derrite

Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite demitiu o agente de polícia Anderson Maciel de Moraes, envolvido em um esquema de extorsão que arrecadava cerca de R$ 400 mil por mês. Anderson Moraes era responsável por recolher dinheiro das vítimas, entre elas, donos de pontos de prostituição e comerciantes ligados a jogos de azar no centro da capital paulista.

O agente foi preso após denúncia de comerciantes. Na casa dele, a Corregedoria de Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) encontraram R$ 300 mil em espécie, além de 47 porções de cocaína, 16 porções de maconha e 6 porções de crack, prontas para a venda.

6 imagens

Investigação flagrou ocasiões em que agente se reunia com vítimas para receber dinheiro

Agente era responsável por recolher dinheiro de vítimas envolvidas em contravenção
Investigação monitorou passou de Moraes durante dois meses
Moraes atuava no 12º Distrito Policial, no Pari
Derrite expulsou agente preso por participar de esquema de propina que arrecadava R$ 400 mil por mês
1 de 6

Anderson Maciel de Moraes foi demitido por Derrite após envolvimento com esquema de propina

Reprodução

2 de 6

Investigação flagrou ocasiões em que agente se reunia com vítimas para receber dinheiro

Reprodução

3 de 6

Agente era responsável por recolher dinheiro de vítimas envolvidas em contravenção

Reprodução

4 de 6

Investigação monitorou passou de Moraes durante dois meses

5 de 6

Moraes atuava no 12º Distrito Policial, no Pari

Reprodução

6 de 6

Derrite expulsou agente preso por participar de esquema de propina que arrecadava R$ 400 mil por mês

Reprodução

O policial foi monitorado por dois meses antes de ser detido, em 2019. Durante a investigação, a Corregedoria flagrou os encontros de Moraes com as vítimas, nos quais o dinheiro da propina era entregue. Em troca, o agente se comprometia a não apreender o material da contravenção e avisar sobre operações policiais com antecedência. Uma das vítimas contou que pagava R$ 2,8 mil por mês a Moraes para que ele não interferisse em seus negócios.

Moraes também telefonava para as vítimas para lembrar as datas de pagamento. As conversas foram interceptadas por escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Em um dos diálogos, o policial pergunta a um empresário, dono de máquinas caça-níqueis, se pode buscar o dinheiro.

“Posso passar lá?”, questiona Moraes.

“Opa! Que dia é hoje?”, responde o lojista.

“Hoje é dia 30”, diz o policial.

“Eu nem estava lembrando de você hoje”, admite a vítima.

“É, mas eu lembro de você”, diz o agente.

O homem então garante fazer a entrega do dinheiro.

“Eu vou me preparar aqui, meu amigo, é… Amanhã é dia 31 ou hoje é o último dia?”, pergunta.

“Amanhã, 31”, responde Moraes.

“Então amanhã eu deixo lá”, confirma o comerciante.

Anderson Maciel de Moraes atuava no 12º Distrito Policial, no Pari, e era um dos responsáveis pela segurança na Rua do Brás, um dos principais polos comerciais da região. A operação que prendeu o agente também cumpriu mandados de busca e apreensão no 3º Distrito Policial, em Campos Elísios, na área conhecida como “cracolândia”.

Na delegacia, que abrange a Rua Santa Efigênia, importante ponto de comércio de eletrônicos de São Paulo, foram encontrados anabolizantes, crack, maconha e anotações de contabilidade. Nos armários de dois policiais alvos da investigação no 3º DP, o MPSP localizou grande quantidade de maconha e crack. Como os agentes não estavam na delegacia e não havia mandados de prisão contra eles, ninguém foi detido em flagrante.

Denúncia

Moraes foi denunciado por extorsão e tráfico de entorpecentes. Ele conseguiu o relaxamento da prisão dias depois da operação do MPSP e respondeu ao processo em liberdade. O agente foi condenado a prisão em regime semiaberto, recorreu da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve sua apelação negada.

O policial foi demitido a bem do serviço público por Guilherme Derrite após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A investigação interna apontou o descumprimento dos artigos 74 e 75 da Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, que punem “procedimento irregular de natureza grave” e a prática de “ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.