DECISÃO COREN-RJ Nº 1773/2024

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ, cria e extingue cargos, empregos e funções, e dá outras providências

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e,

CONSIDERANDO:

  1. A necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren-RJ;
  2. Que o Regimento Interno do Coren-RJ, aprovado pela Resolução Coren-RJ nº 1.144/2024, de 14/05/2024, homologada pelo Cofen, por meio da Decisão nº 113/2024, art. 17, inciso XXIV, estabelece que cabe ao plenário a aprovação, criação, extinção de cargos, funções e assessorias, fixando os seus respetivos valores;
  3. Os termos da Resolução Cofen nº 752/2024, em especial os art. 3º, 4º e 18, que fazem referência ao percentual máximo de empregos públicos em comissão e percentual mínimo de destinação dos empregos públicos em comissão a empregados público efetivos, submetendo-os à homologação do Cofen;
  4. Que cabe ao Coren-RJ, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; 
  5. Que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
  6. O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;  
  7. Os limites de gastos com pessoal, bem como a obrigatoriedade de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para fazer jus às despesas conforme LRF e Resolução Cofen nº 340/2008;
  8. O deliberado na 19ª Reunião Extraordinária de Diretoria – RED, realizada em 13/08/2024 e na 672ª Reunião Ordinária de Plenária – ROP, realizada em 14/08/2024;
  9. Tudo o que consta no PAD nº 2010/2023;

DECIDE:

  1. Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, nos termos do Anexo I desta decisão, com a extinção e criação do que segue: 
  2. Ficam extintos:
  1. o Departamento de Contratos;
  2. o Setor de Compras;
  3. o Setor de Contratos;
  4. a unidade administrativa Comissão Permanente de Licitação – CPL.
  1. Ficam criados:
  1. o Departamento Técnico de Contratações, subordinado à Presidência;
  2. os seguintes setores subordinados ao Departamento Técnico de Contratações:
  1. Setor de Cotações;
  2. Setor de Gestão de Contratos e Convênios.
  3. a Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, subordinada à Procuradoria Geral.
  1. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas:
  2. 03 (três) Agentes de Contratação, com remuneração de R$ 3.600,00.
  1. Ficam criadas as seguintes Gratificações Especiais:
  1. Gratificação Especial de Pregão, com valor de R$ 600,00;
  2. Gratificação Especial de Dispensa, com valor de R$ 300,00;
  3. Gratificação Especial de Membro de Equipe de Apoio – Pregão, com valor de R$ 300,00;
  4. Gratificação Especial de Membro de Equipe de Apoio – Dispensa, com valor de R$ 150,00.
  1. Ficam criados os seguintes Empregos Públicos em Comissão:
  2. 09 (nove) Assessoria Especial de Subseção, com remuneração de R$ 4.221,91.
  1. Ficam alterados os seguintes Empregos Públicos em Comissão:
  1. 01 (um) Chefe do Departamento de Contratos para 01 (um) Chefe do Departamento Técnico de Contratações, com remuneração de R$ 16.886,44; 
  2. 01 (um) Assessor Jurídico para 01 (um) Chefe da Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, com remuneração de R$ R$ 16.886,44.
  3. 01 (um) Emprego em Comissão denominado Pregoeiro para 01 (um) Assessor Técnico Nível III, com remuneração de R$ 7.487,60; 
  4. 01 (um) Assessor Técnico Nível III para 01 (um) Assessor Especial do Departamento Técnico de Contratações, com remuneração de R$ 7.487,60;
  5. 01 (um) Assessor Técnico Nível III para 01 (um) Subchefe do Departamento de Gestão de Pessoas, com remuneração de R$ 7.487,60; 
  6. 01 (um) Assessor Técnico Nível IV para 01 (um) Chefe do Setor de Cotações, com remuneração de R$ 4.631,88; 
  7. 01 (um) Assessor Técnico Nível IV para 01 (um) Chefe do Setor de Contratos e Convênios, com remuneração de R$ 4.631,88. 
  1. O quadro atualizado dos Empregos Públicos em Comissão existentes no âmbito do Coren-RJ consta do Anexo II a esta Resolução. 
  1. As atribuições das unidades funcionais, as funções gratificadas e os empregos em comissão criados por esta Decisão estão estabelecidas nos termos constantes do Anexo III e IV.
  1. As Gratificações Especiais a que se referem o inciso IV deste artigo serão regulamentadas por Portaria.
  1. Os Empregos Públicos em Comissão previstos no inciso V deste artigo serão ocupados obrigatoriamente por empregados públicos efetivos.
  1. Os empregados públicos do quadro efetivo do Coren-RJ, que venham a ocupar empregos públicos em comissão farão jus à remuneração integral do cargo efetivo, acrescido, a título de gratificação, do valor equivalente a 50% (cinquenta por centro) da remuneração atribuída ao emprego comissionado ocupado.
  2. Os empregados públicos designados para funções gratificadas farão jus a integralidade do valor previsto para a gratificação da função, em acumulação ao salário já percebido no emprego de origem.
  3. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Presidente, Conselheiros ou de Funcionários deste Coren-RJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de emprego em comissão ou de confiança.
  4. As despesas decorrentes da aplicação desta Decisão correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros próprios do Coren-RJ.
  5. Esta Decisão está condicionada à homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando a Decisão Coren-RJ nº 1088/2023.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.

Lilian Prates Belem Behring Antônio Ribeiro da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Coren-RJ n 70.540 Coren-RJ nº 120.696-ENF

ANEXO I – ORGANOGRAMA

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

ANEXO II – EMPREGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Empregos Comissionados
Cargo Unidade Funcional Quantidade
1 Controlador Geral Controladoria 1
2 Assessor Técnico Nível IV Controladoria 1
3 Procurador Geral Procuradoria 1
4 Chefe da Procuradoria Adjunta Procuradoria 3
5 Assessor Técnico Nível III Procuradoria 1
6 Assessor Técnico Nível VI Procuradoria 1
7 Chefe da Secretaria Secretaria Executiva 1
8 Assessor Técnico Nível VI Secretaria Executiva 1
9 Assessor Técnico Nível IV Secretaria Executiva 2
10 Assessor Técnico Nível IV Diretoria 2
11 Assessor Técnico Nível VI Diretoria 1
12 Ouvidor Ouvidoria 1
13 Assessor Técnico Nível III Comunicação 1
14 Assessor Técnico Nível IV Departamento de Ética 1
15 Assessor Técnico Nível VI Departamento de Ética 1
16 Chefe do Departamento de Atendimento Departamento de Atendimento 1
17 Assessoria Especial de Subseção Departamento de Atendimento 9
18 Assessor Técnico Nível IV Departamento de Atendimento 1
19 Assessor Técnico Nível V Departamento de Atendimento 1
20 Assessor Técnico Nível VI Departamento de Atendimento 4
21 Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão de Pessoas 1
22 Subchefe do Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão de Pessoas 1
23 Assessor Técnico Nível IV Departamento de Gestão de Pessoas 1
24 Chefe do Departamento Financeiro Departamento Financeiro 1
25 Assessor Técnico Nível III Departamento Financeiro 2
26 Assessor Técnico Nível V Departamento Financeiro 1
27 Chefe do Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação DTIC 1
28 Assessor Técnico Nível VI DTIC 2
29 Chefe do Departamento de Gestão Departamento de Gestão 1
30 Assessor Técnico Nível III Departamento de Gestão 3
31 Assessor Técnico Nível VI Departamento de Gestão 2
32 Assessor Técnico Nível IV Departamento de Gestão 1
33 Chefe do Departamento Técnico de Contratações Departamento Técnico de Contratações 1
34 Chefe do Setor de Contratos e Convênios Departamento Técnico de Contratações 1
35 Chefe do Setor de Cotações Departamento Técnico de Contratações 1
36 Assessor Técnico Nível VI Departamento Técnico de Contratações 1
37 Assessor Especial do Departamento Técnico de Contratações Departamento Técnico de Contratações 1
Total 57

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Setor/Departamento: Departamento Técnico de Contratações e Convênios
Competências:  É o órgão técnico responsável por prestar assessoria técnica de contratos e licitações no âmbito do Coren-RJ.
São atribuições da unidade funcional:
Definir o grau de prioridade das contratações, em conjunto com a Direção.Realizar a elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Contratações.Participar da organização da Semana da Enfermagem e do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) em conjunto com outros departamentos.Suprir a documentação necessária para tramitação processual.Coordenar as atividades dos agentes de contratação.Auxiliar no acompanhamento quando da realização de projetos realizados via termo de parceria e/ou patrocínio.Propor a Presidência a composição da equipe de apoio prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133/21 em processos licitatórios.Elaborar o ETP, Termo de Referência e Mapa de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes;Participar da elaboração de esclarecimento aos licitantes quando do questionamento ou impugnação do edital;Deliberar sobre encerramento de PAD-s;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Cofen de responsabilidade de sua área;Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento: Setor de Compras
Competências:  É o órgão operacional responsável por auxiliar o processo de aquisições e contratações, por meio de cotação de preços, elaboração de documentos e observância dos prazos determinados.
São atribuições da unidade funcional:
Cotar preços e fazer pesquisa de mercado para definição de preço médio para os diversos processos que envolvam compras ou aquisições do Coren-RJ, bem como verificação dos atuais valores de mercado, a fim de instruir os processos quando da realização de licitações, dispensas e renovação de contratos. Elaborar minuta de Termo Aditivo. Auxiliar na definição e especificação dos produtos e serviços a serem contratados. Elaborar um cadastro de fornecedores. Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das Certidões necessárias ao andamento das contratações.Verificar a manutenção da regularidade fiscal das empresas contratadas por meio de consulta e impressão das certidões necessárias à prorrogação da vigência contratual. Prestar informações e assistência à Presidência e ao Departamento Técnico de Contratações. Orientar o solicitante quanto à emissão de justificativas para subsidiar a compra ou contratação. Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento: Setor de Gestão de Contratos e Convênios
Competências:  É o órgão técnico responsável por coordenar, acompanhar e gerir os contratos no âmbito do Coren-RJ.
São atribuições da unidade funcional:
Gerir todos os contratos do Coren-RJ, em conformidade com a legislação vigente. Coordenar e supervisionar as atividades de controle dos contratos existentes no âmbito do Coren-RJ. Apoiar na definição e especificação dos produtos e serviços a serem contratados. Coordenar e supervisionar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações. Propor ajustes nos processos de compras e contratações. Prestar informações e assistência à Presidência e ao Departamento Técnico de Contratações. Colaborar com o planejamento, organização e formalização dos processos de compras e contratações. Consultar a Unidade Demandante quando da renovação dos contratos vigentes, com a devida antecedência.Tramitar os processos de renovação contratual.Solicitar ao Setor de Compras as pesquisas de vantajosidade de preços para as renovações.Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Setor/Departamento: Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização
Competências:  É o órgão técnico responsável por prestar assessoria jurídica aos Departamentos de Ética e Fiscalização
São atribuições da unidade funcional:
Prestar assessoria jurídica aos Departamentos de Ética, Fiscalização e ao Procurador Geral;Atuar nos Processos Éticos e Administrativos instaurados para apuração de suposta infração ética profissional de enfermagem;Atuar nos Processos de Fiscalização, respondendo dúvidas, elaborando documentos e análise de impugnações, quando essas forem de natureza jurídica;Participar das Audiências de Conciliação, bem como em outras audiências administrativas e judiciais e em reuniões promovidas internamente ou por órgãos externos, como Ministério Público Estadual e Federal etc.;Participar de Grupos de Trabalho e Comissões, visando o aprimoramento dos procedimentos internos de ética e de fiscalização, em acordo com as Resoluções e demais normativos do Cofen;Propor, atuar e acompanhar as ações judiciais decorrentes dos Processos de Fiscalização e de Ética, de acordo com as demandas definidas para a proposição ou as ações propostas contra o Coren-RJ;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência de responsabilidade de sua área;Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

DECISÃO COREN-RJ N.º 1773/2024

Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada Chefe do Departamento Técnico de Contratações Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Presidência Treinamento (  ) Sim   ( X ) Não
Categoria (  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (  ) + de 1 ano   (X) + de 3 anos  ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Realizar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades do Departamento Técnico de Contratações do Coren-RJ.
Atividades e Responsabilidade
Elaborar o Plano Anual de Contratações – PAC do Coren/RJ e supervisionar sua execução, sendo possível a delegação dessas responsabilidades a Departamento ou pessoa subordinada.Definir quando necessário e em conjunto com a Direção, a priorização de contratações;Planejar, coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades referentes a sua área de atuação;Gerenciar e supervisionar as atividades dos Agentes de Contratação, delegar outras funções e responsabilidades não previstas, mas dentro do escopo da função, e atuando nesta função, quando delegado pela Autoridade Competente;Acompanhar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes; Delegar aos setores a ele subordinados, as responsabilidades referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário;Instruir e tramitar processos administrativos;Supervisionar a gestão dos conteúdos de responsabilidade de sua área no Portal da Transparência;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos ou de sua organização, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Realizar e/ou acompanhar a avaliação de desempenho dos empregados lotados no Departamento;Dar suporte e feedback a equipe, quando necessário, nas atividades referentes a sua área;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Pós-Graduação na área;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões; Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Emprego em comissão Assessor Especial do Departamento Técnico de Contratações Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento (  ) Sim   ( X ) Não
Categoria (  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Departamento Técnico de Contratações do Coren-RJ e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, substituindo-a quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Contratações do Coren-RJ, quando delegado pela Chefia;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a sua área de atuação;Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante para atender todos os itens necessários da contratação, em conformidade com as legislações vigentes; Elaborar minutas de documentos;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Acompanhar o processo de esclarecimento de fornecedores interessados nas licitações, junto ao pregoeiro e unidades demandantes, sendo facultada sua participação na elaboração das respostas somente quando necessário;Instruir e tramitar processos administrativos;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário e com anuência da Chefia imediata;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar da organização de eventos, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões; Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Emprego em comissão Chefe do Setor de Cotações Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento (  ) Sim   ( X ) Não
Categoria (  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta cotação de preços, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a área;Realizar a cotação de preços e elaborar o Mapa de Preços Médios de Mercado para os processos de contratações do Coren-RJ, de acordo com as boas práticas adotadas por órgãos de referência na Administração Pública, a fim de instruir os processos quando da realização de licitações, dispensas e renovação de contratos; Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Elaborar minutas de documentos;Elaborar cadastro de fornecedores;Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;         Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Emprego em comissão Chefe do Setor de Gestão de Contratos e Convênios Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria (  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta gestão de contratos e suas respectivas renovações, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a área;Responsabilizar-se pela gestão dos contratos do Coren-RJ, em conformidade com as legislações vigentes;Coordenar e supervisionar as atividades de controle dos contratos existentes no âmbito do Coren-RJ;Realizar as atividades a ele delegadas referentes aos procedimentos auxiliares previstos na NLLC;Elaborar e manter cadastro de convênios;Subsidiar, quando solicitado, a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos junto à Unidade Demandante, de acordo com sua área de atuação, em conformidade com as legislações vigentes, quando solicitado pela Chefia; Propor ajustes nos processos de compras e contratações;Consultar a Unidade Demandante quando da renovação dos contratos vigentes, com a devida antecedência;Tramitar os processos de renovação contratual;Solicitar ao Setor de Cotações as pesquisas de vantajosidade de preços para as renovações;Elaborar minutas de documentos;Verificar a regularidade dos fornecedores de produtos e serviços, por meio das certidões necessárias ao andamento das contratações;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, quando necessário;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada Agente de Contratação Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria (  ) Operacional   ( X ) Técnico   (  ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, os processos de contratação no que tange à correta gestão dos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar atividades relativas ao cargo de origem;Prestar assistência a Chefia do Departamento, quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Sanar possíveis dúvidas e propor alterações junto às unidades funcionais do Coren-RJ;Analisar todos os documentos preparatórios que fundamentam os processos licitatórios, diligenciando quando identificar inconsistências;Confeccionar editais e minutas de contratos para as diversas modalidades licitatórias e realizar os ajustes que se fizerem necessários nos documentos confeccionados, até a efetiva assinatura do contrato;Definir modalidade licitatória mais adequada para cada um dos processos de aquisição de materiais ou prestação de serviços;Atuar, no que couber, nos procedimentos relacionados à Adesão à SRP e inexigibilidade: Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de seu setor, divulgando os editais, atas, pedidos de esclarecimentos e impugnações;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Instruir e tramitar processos administrativos;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação; Visão integrada e estratégica;Discrição;Organização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada especial Pregão Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria (  ) Operacional   ( X ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (   ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Setor de Contratações e Licitações e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área, no que tange aos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar as mesmas atribuições do agente de contratação, especificamente quando na condução de licitação na modalidade pregão, sendo elas:Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Instruir e tramitar processos administrativos;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada especial Membro da equipe de apoio – Pregão Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria ( X ) Operacional   (  ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Apoiar na elaboração da ata do certame licitatório na modalidade pregão;Apoiar na inserção dos dados do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e nas providências relativas às demais publicações previstas em lei;Apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de prazos;Apoiar a condução do certame, inclusive na análise da documentação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão pode ser ocupada por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada especial Dispensa Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria (  ) Operacional   ( X ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (   ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Setor de Contratações e Licitações e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área, no que tange aos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Realizar as mesmas atribuições do agente de contratação, especificamente quando na condução de sessões públicas de dispensa de licitação, sendo elas:Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos;Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;Receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a etapa competitiva dos certames;Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à apreciação da Presidência;Proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances;Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;Indicar o vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;Elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação;Encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à Presidência, para fins de adjudicação e homologação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Propor à Presidência o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação, cientificando a chefia do Departamento Técnico de Contratações e Convênios;Inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei;Instruir e tramitar processos administrativos;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão deverá ser ocupada obrigatoriamente por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Técnico de Contratações Localização Sede Coren-RJ
Função Gratificada especial Membro da equipe de apoio – Dispensa Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento Técnico de Contratações Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria ( X ) Operacional   (  ) Técnico   (   ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   ( X ) Desejável   (  ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação nos processos licitatórios, no âmbito do Coren/RJ.
Atividades e Responsabilidade
Apoiar na elaboração da ata do certame em dispensas de licitação;Apoiar na inserção dos dados do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Coren-RJ, e nas providências relativas às demais publicações previstas em lei;Apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de prazos;Apoiar a condução do certame, inclusive na análise da documentação.
Pré-Requisito
A função gratificada em questão pode ser ocupada por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Médio;Graduação – Área de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de licitações;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Negociação; Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização Localização Sede Coren-RJ
Emprego em comissão Chefe da Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Procurador Geral Treinamento ( X ) Sim   (  ) Não
Categoria (  ) Operacional   (    ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (  ) + de 1 ano  ( X ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Gerenciar as demandas administrativas e judiciais de natureza ética e de fiscalização e prestar assessoria jurídica no que se refere as atividades finalísticas da Autarquia.
Atividades e Responsabilidade
Chefiar a Procuradoria Adjunta de Ética e Fiscalização, representando, inclusive, Coren-RJ nas demandas de natureza ética e de fiscalização, em Juízo ou fora dele, em qualquer instância ou repartição, em demandas que figurar a entidade como autora, ré, assistente, oponente ou em que esta for, de qualquer forma, interessada, e proceder ao ajuizamento de ações e/ou defesas judiciais e /ou administrativas;Receber citações, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o COREN-RJ seja parte ou, de qualquer forma, interessado;Elaborar pareceres sobre a interpretação de normas ética e de fiscalização, bem como prestar assessoria e esclarecer as dúvidas suscitadas pela Presidência, Diretoria, Plenário e demais Departamentos do COREN/RJ a respeito das matérias de sua competência;Elaborar pareceres sobre a interpretação das leis que disciplinam as licitações e os contratos públicos, inclusive dos Decretos, Resoluções, Regulamentos, Normas, Instruções e demais dispositivos, atuando sempre com autonomia funcional;Apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos, convênios, acordos que guardem relação com as áreas;Gerenciar os recursos materiais e humanos postos à sua disposição para o bom desempenho dos trabalhos, bem como realizar a organização, distribuição e direcionamento das demandas entre os empregados que dão suporte às atividades jurídicas;Desenvolver atividade externa tais como comparecimento em fóruns judiciais, tribunais, delegacias, ou outros órgãos e entidades da Administração Pública;Municiar-se de quaisquer elementos que ache necessários para a sua defesa ou manifestação técnica, tais como pesquisas em materiais didáticos, jurisprudências, entidades ou órgãos da Administração Pública, bem como comparecimento ao local dos fatos;Propor medidas que facilitem a uniformidade na aplicação da legislação em vigor;                                                                                                                                                                                                              Organizar e manter codificadas cópias de seus pronunciamentos, pareceres e decisões judiciais, bem como o fichário de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do Coren-RJ;Elaborar e responder memorandos, pareceres e ofícios jurídicos, conforme legislação vigente;Organizar pastas de processos e controles processuais, preferencialmente em meio eletrônico e/ou digital;Ministrar cursos e palestras para o público interno que tratem diretamente da sua área de atuação;Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupos de trabalho, visando fornecer subsídios para as decisões, relatórios e pareceres proporcionando os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade;  Desenvolver outras atividades de nível de complexidade semelhantes a critério de seu superior, nas matérias afetadas à sua formação profissional.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Pós Graduação;Graduação – Área de Estudo: Direito, com registro profissional ativo na OAB-RJEspecialização – Área de Estudo: Direito Administrativo, Direito Público, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento da área de especifica e normativos relacionados à Ética e Fiscalização do exercício profissional; Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada de decisões; Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
Setor/Departamento Departamento de Atendimento Localização Subseção Coren-RJ
Emprego Assessoria Especial de Subseção Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento de Atendimento Treinamento ( X ) Sim   (   ) Não
Categoria (  ) Operacional   (   ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   ( X ) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Emprego em Comissão
Auxiliar a Chefia do Departamento de Atendimento, a Presidência, a Diretoria e o Plenário, de forma adequada, transparente e ética, nas atividades desenvolvidas nas Subseções do Coren-RJ.
Atividades e Responsabilidade
Assessorar a Chefia do Departamento de Atendimento, Presidência, o Plenário e a Diretoria;Participar, juntamente com a Chefia Imediata, da elaboração e desenvolvimento de projetos, sugerir melhoria nos processos de trabalho, dar cumprimento as normas, objetivos e metas definidos pela Gestão;Atuar como Fiscal dos Contratos da parte ou da totalidade dos relacionados à subseção, inclusive no que se refere ao acompanhamento dos serviços realizados;  Elaborar estudos, pareceres e relatórios relacionados às Subseções, visando a consumação dos objetivos organizacionais do COREN/RJ;Responsabilizar-se pelo bom andamento da subseção atuando diligentemente quanto às áreas relacionadas à sua infraestrutura administrativa e operacionalPlanejar e executar as atividades referentes a sua Subseção de origem;Manter seus superiores cientes do andamento dos trabalhos de sua área;Solicitar a abertura de PAD à autoridade competente, quando necessário.Redigir documentos oficiais;Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-RJ de responsabilidade de sua área quando solicitado;Dar suporte as atividades técnicas e administrativas do seu Departamento;Instruir processos administrativos, éticos e financeiros, quando necessário;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores e público externo no que lhe for atribuição;Participar das reuniões de Diretoria e do Plenário quando requisitado;Participar de comissões e grupos de trabalho quando designado;Atuar como fiscal de contratos dos serviços e atividades relativos às Subseções;Realizar viagens quando designado;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão de livre nomeação e exoneração.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Ensino MédioGrau de Instrução Desejável: Ensino SuperiorGraduação – Área de Estudo: Administração, Gestão Pública e/ou áreas correlatas.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento de gestão pública;Boa comunicação e relacionamento interpessoal; Visão integrada e estratégica;Discrição;Organização.
Setor/Departamento Gestão de Pessoas Localização Sede Coren-RJ
Emprego em comissão Subchefe do Departamento de Gestão de Pessoas Carga Horária 40 horas semanais
Reporta a  Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas Treinamento (  ) Sim   ( X ) Não
Categoria (  ) Operacional   (  ) Técnico   ( X ) Gestão   (   ) Administrativo
Experiência (  ) Não é necessário   (  ) Desejável   (X) + de 1 ano  (  ) + de 3 anos   ( ) + de 5 anos
Missão do Cargo
Auxiliar a Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas do Coren-RJ e subsidiar, de forma adequada, transparente e ética, a gestão das atividades da área.
Atividades e Responsabilidade
Prestar assistência a Chefia do Departamento, substituindo-a quando necessário;Prestar informações a Presidência e/ou Diretoria, quando necessário;Auxiliar a Chefia no planejamento, coordenação, controle e execução das atividades referentes a sua área de atuação;Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Mapas de Riscos da área, em conformidade com as legislações vigentes; Auxiliar em todas e participar, quando designado, da elaboração do PPA, PAC, Auditorias e Prestações de Conta;Auxiliar no acompanhamento das obrigações perante ao Conselho Federal e Órgãos de Controle;Auxiliar no acompanhamento das rotinas do Setor de Remuneração e Benefícios;Auxiliar no acompanhamento dos contratos da área;Elaborar minutas de documentos;Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior;Solicitar a abertura de PAD/PEF à autoridade competente e providenciar o respectivo arquivamento, quando necessário e com anuência da Chefia imediata;Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;Participar da organização de eventos, quando designado;Participar de eventos, quando designado;Realizar treinamento para as unidades funcionais do Coren-RJ, quando solicitado pela Chefia;Atender aos empregados públicos, conselheiros, colaboradores, fornecedores e público externo no que lhe for atribuição;Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Pré-Requisito
O emprego em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por profissional extraquadro ou por empregados com vínculo efetivo com o Coren-RJ.
Grau de Instrução
Grau de Instrução Mínimo: Nível Superior;Grau de Instrução Desejável: Nível Superior;Graduação e/ou Especialização – Áreas de Estudo: Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão Pública e áreas afins.
Competências Técnicas e Comportamentais
Desejável conhecimento do Pacote Office;Desejável conhecimento de gestão de pessoas;Boa comunicação e relacionamento interpessoal;Habilidade na tomada decisões; Liderança;Visão integrada e estratégica;DiscriçãoOrganização.
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