Escolas cívico-militares ficarão para 2026 mesmo com liberação do STF

São Paulo – A implantação das primeiras 45 escolas cívico-militares da rede estadual de São Paulo ficará para 2026, mesmo após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a liminar que suspendia o programa.

Em nota ao Metrópoles, a Secretaria da Educação afirmou que as consultas públicas nas escolas cujos diretores manifestaram interesse em aderir ao projeto serão retomadas em 2025. Com isso, o objetivo da pasta é fazer a mudança de modelo apenas no ano seguinte às consultas.

“A consulta pública integra as ações estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc) para a discussão e o esclarecimento de dúvidas das comunidades escolares interessadas no formato”, afirma a pasta na nota.

A aprovação da comunidade escolar é determinante para definir se uma escola receberá ou não o modelo cívico-militar, de acordo com a lei paulista. Apesar disso, antes da suspensão do programa, estudantes e professores denunciaram que estavam sendo impedidos de se manifestar contra o projeto em algumas escolas.

Pais de alunos também reclamaram que o processo de consulta não teve a divulgação necessária e não abria espaço para a opinião de quem é contrário ao modelo. Como mostrou o Metrópoles, reuniões sobre o tema foram marcadas por briga de pais e até boletim de ocorrência na Polícia.

A lei que autorizou a criação do formato foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) sob protesto de estudantes e professores. Especialistas em educação também são críticos ao modelo e dizem que não há indícios de que a militarização do ensino melhore os resultados escolares.

O programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi suspenso em agosto deste ano, por decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves, que atendeu a um pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado (Apeoesp). Na época, o desembargador determinou que o governo só retomasse o programa após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que questionava a validade da lei no STF.

Nesta terça-feira (26/11), o relator da ADI no Supremo, ministro Gilmar Mendes, derrubou a decisão de Figueiredo, autorizando a continuidade do projeto. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei no STF segue sem prazo.

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