Desde que o eSocial, sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, foi implantado no Brasil, a gestão de informações sobre os trabalhadores ficou mais centralizada e digitalizada. A partir de 1º de agosto de 2024, houve uma nova obrigatoriedade referente ao exame toxicológico para motoristas profissionais empregados de transporte rodoviário de cargas e passageiros. A medida, que já exige a realização do exame em ocasiões específicas, passa a incluir o envio de informações detalhadas ao eSocial.
O que é o exame toxicológico para motoristas?
O exame toxicológico é um teste que verifica a presença de substâncias psicoativas no organismo do trabalhador, como drogas ilícitas, por meio de amostras de cabelo ou pelos. A análise permite detectar o uso de substâncias ao longo de um período de até 90 a 180 dias e é obrigatória para motoristas profissionais na admissão, periodicamente, e por ocasião do desligamento.
Obrigatoriedade do exame no eSocial
A partir de 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ser obrigadas a registrar as informações do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados no evento S-2221 do eSocial. Devem ser informados os seguintes dados:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- Número do laboratório no CNPJ;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
Os dados devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à “ocorrência”, sendo considerada a data de realização do exame ou, em caso de exame pré-admissional, a data da admissão do empregado.
Quem deve fazer o exame toxicológico?
A obrigatoriedade do exame abrange motoristas profissionais empregados de transporte rodoviário de cargas e transporte rodoviário coletivo de passageiros. O exame deve ser realizado periodicamente para garantir que o motorista esteja apto a exercer suas funções sem comprometer a segurança no trânsito. O valor do exame toxicológico pode ser custeado pela empresa empregadora.
Exigências e procedimentos relacionados ao exame
O exame toxicológico deve atender aos seguintes critérios:
- Ter uma janela de detecção de no mínimo 90 dias para substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção;
- Ser realizado por laboratórios com acreditação ISO 17025;
- Não constar de atestados de saúde ocupacional ou ser vinculado à definição de aptidão para admissão ou demissão.
Se o resultado do exame periódico for positivo, o empregador deve proceder com uma avaliação clínica do motorista e, em caso de confirmação de dependência química, tomar medidas como o afastamento do empregado e a comunicação à Previdência Social, conforme regulamentações específicas.
Consequências do não cumprimento da obrigatoriedade
Não realizar ou omitir as informações do exame toxicológico no eSocial pode acarretar sanções para as empresas, incluindo multas e riscos de responsabilização em casos de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas. A medida visa aumentar a segurança no ambiente de trabalho, especialmente para motoristas profissionais.
O envio de informações do exame toxicológico de motoristas profissionais ao eSocial é uma medida importante para a segurança e conformidade das empresas com a legislação vigente. Ao adotar essa prática, as empresas garantem um trânsito mais seguro e atendem às exigências legais, demonstrando compromisso com a saúde dos motoristas e a segurança coletiva.
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