GTB receberá pedidos para ‘Carreatas Natalinas’ até 20 de dezembro, em Brusque

A Guarda de Trânsito de Brusque informa que já está recebendo pedidos para ‘Carreatas Natalinas’ em 2024.

Atualmente, mais de 10 pedidos de autorização para realização destas carreatas já foram feitas. Porém, a GTB informa que as autorizações serão emitidas a partir da próxima semana (1/12).

Os pedidos de autorização serão aceitos até dia 20 de dezembro, em horário comercial, na sede da Guarda de Trânsito de Brusque.

A GTB ainda lembra que, conforme os outros anos, há uma legislação a ser seguida (resolução 508 do Conselho Nacional de Trânsito).

ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPANTES DAS CARREATAS NATALINAS- 2024

Documentos necessários para solicitação de autorização:

  • Cópia da Carteira de Motorista do CONDUTOR do veículo principal da carreata, (que transportará o PAPAI NOEL);
  • Cópia do Documento de Licenciamento Anual do veículo principal da carreata, (que transportará o PAPAI NOEL);
  • Roteiro das ruas ou bairros que passará a carreata;
  • Data e horário de saída da carreata;
  • Requerimento de solicitação da carreata devidamente preenchido e com todos os itens acima mencionados. (disponível modelo na GTB)

Dos Veículos:

  • O VEÍCULO PRINCIPAL deverá possuir guarda-corpos (Corrimão ou Santo Antônio) de madeira ou metálico, fixado na carroceria com altura entre 1,20m a 1,40m para que os passageiros possam se apoiar com maior segurança, de acordo com Resolução do CONTRAN n° 508 Art. 3º Inciso II;
  • Será autorizado apenas a permanência de 03 ADULTOS sobre a carroceria do VEÍCULO PRINCIPAL, sendo caminhonete;
  • Será autorizado apenas a permanência de 08 ADULTOS sobre a carroceria do VEÍCULO PRINCIPAL, sendo caminhão;
  • O VEÍCULO PRINCIPAL e os demais veículos deverão estar em perfeitas condições para transitar na via pública, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
  • O requerente deverá apresentar fotografias do veículo principal adaptado via WhatsApp ao número (47) 99127-8746, com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência do evento;
  • O não atendimento das orientações acima descritas, acarretará no cancelamento da autorização emitida.

Obs. Antes de colocar os veículos em circulação nas vias públicas, os condutores deverão verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Fonte: GTB

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