TJDFT mantém arquivada ação contra Bolsonaro por incitação ao estupro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que arquivou o processo contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao estupro.

Durante entrevista concedida em 2014, quando era deputado federal, Bolsonaro disse que não estupraria a colega Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “é muito feia” e “não merece”.  “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, declarou, na ocasião.

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou, na última quarta-feira (20/3), a apelação apresentada pela vítima.


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A parlamentar questionou a sentença do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, proferida em novembro de 2023, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, que venceu o prazo estabelecido em lei para o Estado punir o réu por determinado crime.

A Segunda Turma Recursal entendeu que a decretação da extinção da punibilidade se deu pela prescrição da pena em abstrato, com base na pena máxima de seis meses, prevista para o crime de incitação ao estupro. O Código Penal estabelece que a prescrição ocorrerá em três anos, se o máximo da pena for inferior a um ano.

“Ocorre que a soma dos períodos entre o recebimento da denúncia e a suspensão das ações penais (2 anos, 6 meses e 10 dias) e o restabelecimento do trâmite da ação penal até a sentença de reconhecimento da prescrição (10 meses), excede o prazo prescricional de três anos. Ocorreu, portanto, ao caso, a prescrição da pretensão punitiva da pena em abstrato, o que afasta a tese recursal”, diz trecho do acórdão.

A ação penal referente à incitação ao estupro foi, inicialmente, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo ficou suspenso por anos na Corte.

Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli decidiu que o caso deveria ser analisado pelo TJDFT, já que Bolsonaro não possuía mais foro.

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