Plano de saúde excluiu idoso de 100 anos por “falta de elegibilidade”

São Paulo — Uma operadora alega “falta de elegibilidade” para o cancelamento do plano de saúde de um homem de 100 anos. O idoso foi surpreendido com a notícia do fim do contrato durante uma consulta médica. Ele pagava R$ 16,9 mil de mensalidade e tinha sua esposa, de 89 anos, como dependente.

O contrato, firmado em 2008, era em convênio com a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), onde o homem centenário trabalhou.

A SulAmérica Saúde argumenta que os planos coletivos por adesão são aqueles que oferecem cobertura “à pessoa que mantenha vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial”. A empresa diz que, em caso de rompimento do vínculo, o plano é cancelado.

“Há clara previsão contratual de cancelamento compulsório por perda da elegibilidade”, diz a defesa da SulAmérica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, no entanto, diz que o beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar tem direito a manter o plano oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.

O idoso moveu uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora. A ação ainda não foi julgada, mas a Justiça concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde.

“Muita estranheza”

Em novembro, o idoso foi ao Hospital São Luiz, no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, para trocar uma sonda urinária. Na unidade, ele foi informado que o contrato havia sido excluído pela SulAmérica Saúde, e teve de realizar o procedimento na rede pública.

De acordo com a defesa dele, a informação da exclusão do plano causou “muita estranheza”, porque “poucos dias antes, o autor havia passado por consulta médica no mesmo estabelecimento”.

Ainda segundo a defesa do idoso, no site da operadora constava que o fim do contrato foi “a pedido do beneficiário”, que indica “a má-fé praticada pelas rés e crueldade da medida tomada”.

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