Procon suspende prazos e audiências de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Suspensão foi anunciada por meio da Portaria nº 311/2024, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10. Durante o período, ficam mantidas as atividades de fiscalização e atendimento aos consumidores. (Foto: Procon/SE)

Os prazos de processos administrativos e designação de audiências extrajudiciais perante a instituição, em decorrência do recesso, foram suspendidos, no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. A suspensão foi comunicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc).

A suspensão foi anunciada por meio da Portaria nº 311/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, destacando que os prazos que, porventura, tiverem início ou data de expiração prevista para os dias que compreendem o recesso no Procon/SE ficam prorrogados para o primeiro dia útil após o período. 

Os atos e providências considerados urgentes e necessários à preservação de direitos ficam mantidos. No recesso da instituição também não serão realizadas audiências extrajudiciais de conciliação.

A suspensão das atividades pelo recesso não modifica o expediente do Procon/SE. Portanto, ficam mantidas as atividades de fiscalização e atendimento aos consumidores na sede do Procon ou em um dos postos fixos do órgão, situados na capital e no interior do Estado ou por meio do site www.procon.se.gov.br.

 A população pode também entrar em contato com a instituição através do telefone (79) 3225-6047 ou, ainda, pelo e-mail [email protected]. Vale lembrar que os serviços ofertados ao consumidor são totalmente gratuitos.

*Com informações do Governo de Sergipe

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