PM é expulso após atirar em motoqueiro e matar amigo por engano

O soldado Diegho de Castro Rodrigues foi expulso da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) depois de matar um amigo a tiros na vizinhança onde os dois moravam, no bairro de Campo Limpo, zona sul da capital paulista. O militar disparou contra o piloto de uma motocicleta que fazia manobras arriscadas no local, mas errou os tiros e acertou Thiago de Oliveira Silva, que andava na calçada com a esposa.

O crime aconteceu em março de 2020, em frente à casa de outro amigo de Dhiego e Thiago. De acordo com testemunhas, o soldado bebia e conversava com Joelmo Carvalho, dono da casa e também militar, e com outras pessoas. Em dado momento, Joelmo passou a reclamar dos motociclistas que passavam pela rua empinando as motos e fazendo arruaça.

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PM e amigo tentaram acabar com "arruaça"

PM acertou tiros em amigo que passava na calçada
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PM tentava atirar em motociclista que fazia manobras arriscadas e arruaça

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PM e amigo tentaram acabar com “arruaça”

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PM acertou tiros em amigo que passava na calçada

Igo Estrela/Metrópoles

Ele chegou a trocar ofensas com um dos pilotos, identificado como José Vitor Correia Nunes, e se colocou à frente do veículo dele para impedir que o motociclista passasse. Nesse momento, Dhiego Rodrigues sacou sua arma e disparou. Em depoimento à 1ª Vara do Júri de São Paulo, a viúva da vítima disse ter visto quando Joelmo entrou na frente da moto e falou com o José Victor. Ela contou que Dhiego foi até a rua e atirou quatro vezes contra o motoqueiro, que empinava a moto novamente.

“Neste instante, a vítima Thiago de Oliveira caiu no chão. Ao olhar para ele, a depoente constatou que a vítima Thiago de Oliveira havia sido atingida na cabeça e no pé pelos tiros efetuados pelo acusado Dhiego de Castro; o réu Dhiego de Castro aproximou-se da depoente e demonstrou que não teve a intenção de atingir a vítima Thiago de Oliveira, dizendo: ‘Ele é meu amigo’. Em seguida, o acusado Dhiego de Castro ajudou a depoente a prestar os primeiros socorros à vítima”, relata o documento de pronúncia do acusado, assinado pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra em agosto.

O soldado frequentava o estabelecimento comercial da víuva de Thiago e todos se conheciam. Ele morava a poucos metros da loja. Em seu depoimento, Dhiego disse ter agido em legítima defesa. O militar afirmou que José Victor levava um passageiro na garupa da moto e que essa pessoa teria apontado uma arma para ele e Joelmo.

A versão, porém, foi negada por vizinhos da vítima e do militar, que presenciaram o crime. Os testemunhos apontaram a José Victor seguia sozinho e não chegou a tirar as mãos do guidão da moto durante todo o incidente.

“Embora sua versão esteja amparada na legítima defesa, afirmando que, na verdade, atirou contra o passageiro de uma motocicleta que lhe apontou uma arma de fogo, mas por imprudência, seus disparos fatalmente acertaram a vítima Thiago de Oliveira, é possível verificar nos autos contradições que não permitem a aceitação, de forma induvidosa, da tese ofertada, uma vez que ela não se basta para inferir, ao menos neste momento processual, que o acusado teria agido exclusivamente para afastar o perigo”, escreveu o magistrado.

Engano

O juiz Roberto Zanichelli Cintra também considerou que o fato de ter atingido a vítima por engano não diminui a responsabilidade de Dhiego de Castro no indicidente. “Sobre a qualificadora de utilização de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, de fato, consta dos autos notícias de que o réu atirou contra a testemunha José Vitor enquanto ela estava de costas, conduzindo sua moto, circunstância que carrega em si potencial de reduzir as chances de fuga ou reação eficaz ao ataque”, destacou.

“Necessário ressaltar tratar-se o caso da hipótese de erro na execução do crime (aberratio ictus), na qual o agente dirige sua vontade e conduta criminosa para lesionar bem jurídico de pessoa determinada, porém, comete algum equívoco durante a evolução dos atos delitivos e ao final, para sua surpresa, acaba atingindo bem jurídico de pessoa que não lhe era prevista. Assim, por força da regra determinada na primeira parte do artigo 73 do Código Penal, deve responder judicialmente pelo delito causado, como se tivesse praticado contra aquela primeira pessoa, o alvo não atingido”, observou o juiz.

Na esfera penal, Dhiego Castro responde às acusações em liberdade. Ele será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Na esfera administrativa, o militar foi expulso pelo “cometimento de atos atentatórios a Instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos, consubstanciando as transgressões disciplinares de natureza grave”, descumprindo 9 artigos do Regulamento Disciplinar da PM, entre eles, uso de força desnecessária e violação de valores e deveres do policial militar. A medida foi assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Cássio de Freitas.

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