Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento

No fim de ano, o volume de compras aumenta bastante e é comum os consumidores enfrentarem problemas relativos aos produtos adquiridos.

O Procon Carioca, órgão da Prefeitura do Rio, informa que atraso na entrega de produtos, mercadorias que apresentam algum defeito, dificuldade em exercer o direito ao arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento, ausência da informação de preço de forma clara e o crescente número de fraudes e golpes, principalmente nas compras realizadas pela internet, são as principais reclamações que surgem após as festas de final de ano.

A diretora-executiva do Procon Carioca, Renata Ruback alerta para alguns cuidados fundamentais.

“É importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal e verifique a política de troca da loja no ato da compra. Caso tenha algum problema, isso irá facilitar o registro da reclamação junto ao órgão para uma eventual troca, reembolso ou até mesmo cancelamento da compra e devolução do valor pago. Os consumidores de produtos de mostruário também têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso é importante se certificar das condições do produto”, afirma Renata.

Confira as orientações do Procon Carioca:

Trocas

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar (exceto por defeito) o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;

– Agora, se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, à sua escolha.

Direito ao arrependimento

– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet, via lojas online, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria, para desistir da compra. É o chamado direito ao arrependimento. Nesse caso, o consumidor poderá cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido.

Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;

– O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;

– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Cuidados com compras na internet

– Pesquise sempre o preço. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto;

– Desconfie dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude;

– Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;

– Evite clicar em links para supostas promoções. Prefira sempre entrar diretamente nos sites oficiais, conferindo sempre se é seguro.

– Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois.

Em caso de problemas, não deixe de buscar o auxílio do Procon Carioca

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