Defesa de Daniel Silveira diz que ex-deputado estava “urinando sangue”

A defesa de Daniel Silveira (foto em destaque) afirmou que o ex-deputado federal não descumpriu nenhuma medida, “apenas foi, e às pressas, na noite de sábado (21/12), à emergência no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, com crise renal aguda e urinando sangue”.

“Diante do quadro preocupante de saúde, Daniel Silveira procurou ajuda médica, saindo às 22h20 e retornando do hospital às 2h10”, disse a defesa, em nota à imprensa nesta terça-feira (24/12).

Os advogados do ex-parlamentar pediram reconsideração da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, proferida mais cedo.

O magistrado, porém, decidiu manter a suspensão da liberdade condicional após a realização de audiência de custódia nesta terça, às 11h, na presença do advogado Paulo Cesar de Faria e da esposa de Silveira, Paola da Silva Daniel.

Segundo relatório, Silveira deixou sua residência às 20h52min do dia 21/12 e se dirigiu ao endereço localizado no Condomínio Granja Santa Lúcia, onde permaneceu até as 21h30min. Só então dirigiu-se ao Hospital Santa Tereza, tendo permanecido nas dependências do hospital durante o período das 22h16min do dia 21 até as 00h44min do dia 22.

Consta ainda, que saindo do hospital, Daniel Silveira dirigiu-se novamente ao Condomínio Granja Santa Lúcia, tendo permanecido naquele local até as 01h54min do dia 22, quando só então retornou à sua residência, chegando no horário das 2h16min daquele dia.

“O sentenciado teve a oportunidade de esclarecer as razões do descumprimento das condições judiciais, tendo, porém, optado por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do Condomínio Granja Santa Lúcia, 8 — Pedro do Rio, Petrópolis, de maneira que preferiu manter a versão mentirosa em desrespeito à Justiça”, disse Moraes na decisão em que manteve a prisão.

“Fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento condicional”, escreveu o ministro do STF.

Por fim, Moraes determinou “o imediato retorno” do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado, em Bangu 8.

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