Defesa de Robinho pede suspensão da pena por estupro na Itália

Os advogados de defesa do ex-jogador Robinho, condenado pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa na Itália em 2013, apresentaram um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o cumprimento da pena.

No momento, Robinho está preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, desde 21 de março de 2024.


 

Entenda o caso

  • O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, foi preso pelo crime de estupro coletivo cometido contra uma mulher albanesa na Itália, em 2013.
  • Robinho foi condenado em 2017 pelo crime. Ele acabou recorrendo da decisão, mas foi considerado culpado em todas as instâncias. A sentença da Itália foi de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.
  • Robinho foi preso em 21 de março de 2024, logo depois de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validarem, por 9 votos a 2, a sentença da Itália que o condenou a 9 anos de prisão.
  • Desde o início, Robinho nega a participação no crime e pede pela liberdade. No entanto, a Justiça da Itália o condenou em todas as instâncias.

O pedido é para que o STF anule a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou a decisão italiana, e reconheça que a Lei de Migração de 2017 é mais severa, não podendo retroagir a um crime cometido em 2013.

A Corte Especial do STJ decidiu, em sessão, que o ex-jogador vai cumprir no Brasil, sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.

Segundo a defesa, “não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger”

De acordo com a decisão da defesa, “o caso exige um exame mais aprofundado sobre a natureza da norma, o que não pode ser solucionado por decisões tomadas sobre casos que não se amoldam à hipótese em discussão”.

A defesa argumenta que aguarda o acolhimento dos embargos de declaração para “sanar a omissão apontada e considerar o artigo 100 da Lei de Migração” como uma norma penal mais gravosa, portanto, inaplicável ao caso. Solicita-se, assim, a concessão da ordem para cassar a decisão e suspender o cumprimento da pena imposta ao ex-jogador.

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