Estado de Sergipe tem 90 dias para corrigir falhas no Parque Estadual Marituba

 

O Poder Judiciário concedeu um prazo de 90 dias para que o Estado de Sergipe adote medidas visando solucionar irregularidades na Unidade de Conservação denominada Parque Estadual Marituba (PEMA), localizada entre os municípios da Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo, do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Na Ação, o MPSE relatou a presença de áreas particulares dentro da região de conservação ambiental, em território que integra a Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme estabelecido pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O procedimento visou apurar os danos ambientais e outras irregularidades ocorridas na reserva, além de promover a implementação dos programas previstos no Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque.

O Poder Judiciário acatou os pedidos do MPSE e determinou que o Estado conclua o levantamento fundiário da área que delimita a Unidade de Conservação do Parque Marituba, identificando os proprietários e a geolocalização de cada imóvel situado na região. O Estado deverá, assim, executar o Programa de Regularização Fundiária, conforme previsto no Plano de Manejo apresentado, seguindo o decreto de expropriação, o Decreto-Lei nº 3.365/41, que regulamenta a desapropriação por utilidade pública.

*Com informações Ascom MPSE

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