Precedentes podem afetar caso de gêmeos em escolas diferentes. Entenda

Resultados de processos judiciais alimentam a esperança da família dos gêmeos Lucas Perin Kerber e Nicole Perin Kerber, 5 anos, que tentam conseguir que eles voltem a estudar juntos no Colégio Militar Dom Pedro (CMDP) II, instituição de ensino sob gestão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF).

Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, Lucas foi aprovado no processo seletivo para entrar na escola. Contudo, a irmã dele, não. A família conquistou o direito de matricular Nicole até o fim de 2024. Só que uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assinada nessa segunda-feira (3/2) impediu a continuidade da menina no colégio neste ano.

Lucas passou na seleção para o colégio em 2023, nas vagas para pessoas com deficiência (PCDs), mas Nicole, não. A menina é neurotípica e não tem diagnóstico relacionado a transtornos psicológicos. Além disso, segundo os pais das crianças, o menino, que ainda tem um transtorno de fala e Síndrome de Arnold Chiari tipo 1, depende da irmã para ter um bom desempenho nos estudos.

Os pais começaram, então, uma batalha judicial para matricular a menina com o irmão. E, apesar da negativa judicial para 2025, outras famílias conquistaram o direito ao registro de irmãos em situações semelhantes.

“Existem precedentes de gêmeos em que apenas um foi sorteado. E, no Judiciário, conseguiram a matrícula do segundo. Existe caso de trigêmeos, todos no mesmo colégio. Os casos são recentes, com menos de dois anos. A questão chama a atenção devido à concessão de vaga para esses casos, na 4ª Turma Cível e na 7ª Turma Cível”, destacou o advogado da família, Guilherme Apolinário Aragão.

Os entendimentos jurídicos também serão destacados no recurso do processo apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e uma lei distrital estabelecem a garantia da matrícula de irmãos na mesma escola pública – independentemente de serem gêmeos ou não.

No entanto, pelo fato de o ingresso no CMDP II depender de processo seletivo e não ser aberto à ampla concorrência, o caso acabou levado à Justiça.

Equidade e isonomia

O Colégio Militar Dom Pedro II informou que tem como princípio proporcionar oportunidades educacionais a todos que desejam ingressar na instituição. Porém, a escola justificou que, devido à alta demanda e à limitação de vagas, a única forma “justa e isonômica de admissão” seria por meio do processo seletivo, “para assegurar igualdade de oportunidades a todos os candidatos”.

“[…] Estamos vinculados às normas que regem o ingresso no CMDP II e não podemos adotar medidas que contrariem os critérios estabelecidos para a seleção e matrícula dos alunos. […] Manter a aluna sem a devida aprovação no certame não apenas desrespeitaria a sistemática adotada […], mas também abriria um precedente incompatível com a gestão responsável das vagas, comprometendo a credibilidade e a integridade dos critérios de seleção”, ressaltou o colégio.

O colégio acrescentou que “cumpriu à risca” decisão judicial que determinou a manutenção da matrícula de Nicole até o fim de 2024. No entanto, para a escola, a renovação da matrícula da menina em 2025 geraria precedentes que comprometeriam a equidade e a previsibilidade das regras institucionais.

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