Eduardo Costa: veja documentos e detalhes do pedido de pena de prisão

A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu que uma condenação contra o cantor Eduardo Costa seja convertida em prisão após o artista não se manifestar em uma ação movida por Fernanda Lima.

Depois da notícia, o cantor chegou a defender nas redes sociais, afirmando que a informação era uma fake News. Pois bem. Agora, a coluna traz os documentos oficiais sobre a situação, que detalham as movimentações do processo.

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Eduardo Costa solta o verbo sobre a possibilidade de ser preso

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Entenda pedido de prisão e quando Eduardo Costa pode ir para a cadeia

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Documento 1:

Datado de 12 de novembro de 2024, Rafaela Briglia do Amaral Martins alerta para o não cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários de Eduardo Costa.

“Certifico que até a presente data não houve manifestação do querelado quanto ao despacho de fl. 984. Informo que não foi recebido, até a presente data, nenhum relatório da CPMA relativo ao cumprimento da pena consistente na prestação de serviços comunitários”, diz o texto.

Documento 2:

Em um documento datado de 25 de novembro de 2024, o Ministério Público pede que, por conta do não cumprimento da pena, a pena de Eduardo Costa seja convertida em “pena privativa de liberdade”.

“Tendo em vista que o réu não deu início ao cumprimento da pena à qual foi condenado, o MP requer a revogação da substituição por pena restritiva de direitos e sua conversão em pena privativa de liberdade, em atenção ao disposto no artigo 44, § 4º, do Código Penal”, solicitou o Ministério Público.

Documento 3:

Um terceiro documento, uma carta precatória, de 17 de dezembro de 2024, pede que Eduardo Costa seja intimado para justificar o motivo do descumprimento da pena de prestação de serviços comunitários.

“Intime-se o apenado, pessoalmente, bem como sua defesa técnica para justificarem as razões do descumprimento, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Cumpra-se a intimação pessoal do apenado por meio de OJA. Prazo de 10 dias”, diz o documento.


Entenda o caso

  • Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, em 2018, após chamar a apresentadora de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo.
  • Cantor foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022.
  • Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado.
  • Dois meses depois, foi constatado que ele não se manifestou na ação e não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.
  • O MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.

 

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