Mulher paga 100 vezes a mais em boleto e será indenizada em R$ 14 mil

Uma mulher será indenizada após pagar um boleto 100 vezes mais caro que o valor real da dívida. O caso ocorreu com uma moradora do Distrito Federal. Segundo o processo, um erro no código de barras do boleto bancário resultou no pagamento de R$ 12.059 em vez de R$ 120,59, referente ao seguro do celular.

A consumidora entrou em contato com a instituição financeira responsável pelo boleto, mas afirma que só conseguiu o valor a mais pago após acionar o Procon-DF.

O caso chegou ao 1º Juizado Especial de Águas Claras. No processo, o magistrado entendeu que, apesar de a empresa ter devolvido o valor pago a mais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, quando se tratar de cobrança indevida, a empresa tem a obrigação de restituir a consumidora em dobro.

A CEA Pay Fundo de Investimento em Direitos Creditícios não Padronizados foi condenada a indenizar uma consumidora por pagamento de boleto com valor cem vezes mais caro. Cabe recurso da decisão.

O juiz afirmou que a cobrança em quantia superior à devida, no caso, não caracteriza engano justificável, já que se trata de instituição financeira que lida corriqueiramente com aplicação de recursos financeiros.

Em relação aos danos morais, o magistrado declarou que “a cobrança indevida de valor considerável, muito superior ao que seria devido, certamente prejudicou a organização financeira da parte autora, com comprometimento da regular administração das finanças autorais, fato que é suficiente para causar angústia e sofrimento à parte autora que superam o mero descumprimento contratual, ensejando em danos morais”.

A empresa foi condenada a desembolsar a quantia de R$ 11.938,41, a título de repetição do indébito e de R$ 3 mil, por danos morais.

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