PF atribui queda do número de prisões por corrupção a decisão do STF

São Paulo — Integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF) atribuem a queda do número de prisões em casos de corrupção a um precedente criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento de 2022, no qual a Corte restringiu situações nas quais prisões temporárias e preventivas podem ser autorizadas.

O precedente é visto de forma diferente entre integrantes da cúpula e delegados que estão nas superintendências e atuam na área de combate a crimes como corrupção.

A Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) afirma que prisões devem respeitar os precedentes e ser exceção. Delegados da PF ouvidos sob reserva pela reportagem argumentam que as mudanças constantes de interpretações do STF provocam insegurança ao pedir prisões, em tese, necessárias.

Como mostrou o Metrópoles, desde o fim da Operação Lava Jato e a reação por parte da classe política e do Judiciário, as prisões por corrupção apresentam um declínio. Segundo números da própria PF, caíram 78% em seis anos, passando de 607, em 2019, para apenas 136 no ano passado.

A recente série histórica mostra que as detenções registradas pela Coordenadoria de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF caíram pela metade logo em 2020, chegando a 350.

No período informado, o menor número de prisões aconteceu em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), com 94 casos de prisão por corrupção e crimes similares. Se fossem considerados apenas os dois primeiros anos de cada gestão, porém, a administração do ex-presidente chegaria a 957, contra apenas 281 no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Casos de corrupção podem ser investigados pelas superintendências regionais da PF em todo o país. Na cúpula, a coordenação dessa área fica a cargo da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), que também abriga o departamento responsável por investigações sobre políticos e outros agentes públicos com foro privilegiado, o Serviço de Inquéritos (Sinq).

Ao Metrópoles, a Dicor, chefiada pelo delegado Ricardo Saadi, afirmou que precedentes do STF restringiram as situações nas quais podem se decretadas prisões preventivas ou temporárias e que a corporação tem aumentado pedidos por medidas alternativas ao encarceramento provisório, como afastamento de cargo, proibição de sair do país e de falar com outros investigados e testemunhas.

O precedente citado pela PF diz respeito a duas ações movidas por partidos políticos. Uma delas envolveu uma parceria inusitada. Do PTB de Roberto Jefferson, ex-deputado que viria a ser preso em meio a um tiroteio contra agentes da própria PF e condenado a 9 anos de prisão por atos antidemocráticos, com o Grupo Tortura Nunca Mais, composto por ex-presos da ditadura militar.

A ação foi movida ainda em 2008, quando Jefferson já era o pivô do esquema do Mensalão. O Tortura Nunca mais entrou no processo como amicus curiae — do latim, amigo da causa. O caso foi julgado somente em 2022.

Naquele ano, o STF definiu que, para decretar uma prisão temporária, a Justiça precisa reconhecer que todos os requisitos para embasar a medida previstos no Código de Processo Penal precisam ter sido demonstrados pelas polícias e o Ministério Público em seu pedido. Antes, bastava que parte desses requisitos fossem apontados. Segundo a decisão, é preciso que o suspeito esteja cometendo o crime continuamente durante a investigação, que o delito seja violento ou que envolva grave ameaça, e que o crime investigado seja grave.

A diretoria da Polícia Federal também mencionou que mudanças no Código Penal aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, quando parlamentares desidrataram o pacote anticrime enviado pelo então ministro da Justiça e atual senador Sérgio Moro (União-PR) e aprovaram uma série de medidas que favorecem investigados.

A PF reforça que não contesta os precedentes e as mudanças na legislação, mas passou a respeitar esses normativos deixando de pedir prisões em casos que antes dariam ensejo ao encarceramento.

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