Castigo em câmara fria e EPIs escondidos: Burger King acumula condenações

A decisão que proibiu o Burger King de contratar adolescentes foi motivada por uma série de condenações da rede de fast food por descumprimento das normas que protegem menores de 18 anos.

A ação cita 14 condenações recentes, apenas no Rio Grande do Sul, nas quais técnicos comprovaram que os jovens eram submetidos a condições insalubres de trabalho.

Os relatos vão além do trabalho em situações que oferecem riscos, como próximos a chapas e fritadeiras, e incluem a prática de “esconder” equipamentos de proteção para que os mesmos só fossem utilizados durante possíveis fiscalizações e outros abusos.

Na ação civil pública que deu origem à proibição, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cita a insistência do Burger King de manter as práticas ilegais e a recusa da rede de fast food de atender às exigências para proteger os adolescentes ao recusar, por exemplo, a formulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O texto destaca a necessidade de enfrentar “ diretamente os ilícitos” e evitar “novas ocorrências”, para que trabalhadores atuais e futuros da ré não continuem ou voltem a sofrer lesões pela prática do mesmo ilícito desvelado no curso do inquérito civil”.

Outros casos no país

O desrespeito do Burger King à legislação que protege trabalhadores não está restrita ao estado do Rio Grande do Sul — onde tramitou a ação. A rede é alvo do MPT também em São Paulo. Lá foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos por submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho.

Em outro caso em SP, o Burger King foi condenado a indenizar um ex-funcionário que foi colocado “de castigo” em uma câmara fria por um dos superiores “em razão de assunto ligado a futebol”.

O que diz o Burger King?

Nada. A coluna procurou a rede de fast food diversas vezes, mas não obteve nenhum retorno. O espaço continua aberto para manifestações.

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