TJD-SC nega pedidos da Barra sobre impugnação do jogo contra Caravaggio e paralisação do Catarinense

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), Afonso Buerger Filho, indeferiu o pedido da Barra relacionado à impugnação da partida contra o Caravaggio, disputada no último final de semana. A decisão foi divulgada no início da tarde desta quarta-feira (26/2). O Barra havia solicitado uma impugnação do jogo, bem como liminares para a paralisação do campeonato, uma alteração do placar para 1 a 0 a seu favor e a marcação da partida entre Barra e Santa Catarina nas quartas de final.

Buerger Filho fundamentou sua decisão alegando que não houve ilegalidade na ação do julgado Bráulio da Silva Machado. Segundo ele, mesmo com o equívoco admitido pela Comissão de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF) no procedimento do julgado, não houve erro de direito, conforme alegado pelos advogados da Barra.

Em seu despacho, o presidente do TJD-SC afirmou: “Não vislumbro a ocorrência de ERRO DE DIREITO, o que compromete a obtenção da presente impugnação de partida. Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER o presente pedido de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA.” Com isso, a ação da Barra não prossegue para julgamento no Tribunal, encerrando o caso na instância esportiva. O processo não será julgado pelo TJD-SC.

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