Brusque desobriga profissionais liberais e sociedades uniprofissionais de emitir NFS-e

Nesta terça-feira (25), a Secretaria de Fazenda de Brusque editou uma nova instrução normativa que isenta profissionais liberais e sociedades uniprofissionais do envio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A medida afeta sobretudo profissionais da saúde, que recentemente ficaram sujeitos a emitir tanto o comprovante municipal quanto o recibo de saúde exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança visa à desburocratização e à simplificação das rotinas fiscais.

A partir de 26 de fevereiro de 2025, profissionais liberais e sociedades simples uniprofissionais que recolhem o ISS fixo ficarão dispensados da emissão da NFS-e, mantendo apenas a obrigação do recibo saúde, quando aplicável, determinado pela RFB.

Essa nova obrigatoriedade trazida pela Receita Federal fez com que a Secretaria de Fazenda repensasse sobre a redundância de obrigações para quem já paga o imposto em valores fixos. “Decidimos então desobrigar esses profissionais, tornando sua vida tributária mais simples e acessível”, esclareceu o diretor-geral de Fazenda, Felipe Fabiani.

“A instrução normativa facilita a regularidade dos contribuintes e simplifica a rotina de consultórios e escritórios uniprofissionais. A nova norma reflete o nosso compromisso de simplificar a regularidade tributária”, concluiu Felipe.

A iniciativa marca mais um passo na modernização da gestão fiscal de Brusque, buscando facilidade e praticidade ao contribuinte sem comprometer a regularidade tributária.

Fonte: Secom/Prefeitura de Brusque

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