Justiça Federal promete aposentadoria pelo INSS mais rápido. Entenda

Um novo mecanismo da Justiça Federal promete a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por idade rural, por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial de forma rápida e com menos burocracia.

A Recomendação nº 01/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça Federal, publicada no dia 17 de fevereiro, orienta os tribunais a adotarem o modelo de instrução concentrada em processos com esses temas, o que permite que todas as provas sejam apresentadas antecipadamente, sem a necessidade de audiências. A adesão é facultativa e deve ser informada pelo autor da demanda.

“A(O) autor(a) da ação deve anexar gravações em vídeo de seu próprio depoimento e de testemunhas, além de documentos que comprovem o tempo de serviço rural ou a condição de segurada(o) especial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo segue pelo fluxo ordinário”, explicou o Conselho da Justiça Federal.

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Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal

Os processos previdenciários são quase 50% das ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais. No ano passado, foram registrados 3 milhões de novos processos. O INSS é o maior litigante da Justiça Federal, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a Recomendação CJF n. 1/2025 “vai agilizar muito essas ações”. “Ajuda quem mais precisa a receber logo seus benefícios do INSS. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo, permitindo que os beneficiários recebam seus direitos de forma mais rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à Justiça no país”, afirmou.

O projeto-piloto foi realizado na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na Subseção de Jales (SP), 71,73% dos processos de aposentadoria por idade híbrida/rural aderiram ao novo procedimento, resultando em acordos em 58,89% dos casos.

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