Tribunal atende MPF e aposenta juiz que comprou fazendas por R$ 33 mi

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aposentou compulsoriamente o juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos de idade.

A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa do TRF-1 na quinta-feira (27/2), por 14 votos a 2. No julgamento, o colegiado manteve o pagamento de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição do juiz.

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MPF cobra aposentadoria compulsória do juiz federal Alderico Rocha Santos

Alderico Rocha Santos atua na Justiça Federal em Goiás
Juiz relatou suposta ameaça de empresário
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Para a procuradora Ana Paula Mantovani, juiz não comprovou fonte de recursos para comprar fazendas de R$ 33 mi

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MPF cobra aposentadoria compulsória do juiz federal Alderico Rocha Santos

Tribunal Regional Eleitoral/ Goiás

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Alderico Rocha Santos atua na Justiça Federal em Goiás

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Juiz relatou suposta ameaça de empresário

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Os desembargadores do TRF-1 analisaram um processo administrativo disciplinar (PAD) que apurava denúncias de intimidação de testemunhas pelo juiz em uma ação que investiga incompatibilidade do patrimônio dele.

Conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Paulo Cappelli, o magistrado não conseguiu comprovar a origem dos R$ 33,5 milhões usados para comprar duas fazendas no interior do estado de Goiás.

À época, o juiz alegou que, quando entrou na Justiça Federal, seu patrimônio já era grande, porque ele atuou como advogado da Caixa Econômica, juiz estadual, procurador da República e trabalhou em bancos.

“Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, o que era três vezes mais do que a terra que tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu e eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão”, disse.

Segundo apurou a coluna, ainda nesta semana a Justiça Federal deve lançar edital para que outros juízes concorram à antiga vaga de Alderico Rocha Santos em Goiás.

O magistrado ainda pode apresentar embargos de declaração ao TRF-1. Esses tipos de embargo, contudo, não têm pode de alterar o mérito da decisão. O juiz pode ainda acionar o Conselho Nacional de Justiça.

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