Latam indenizará irmãos de SP por voo atrasado antes de enterro do pai

São Paulo — A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França, na zona leste de São Paulo, condenou a empresa aérea Latam a indenizar irmãos por um voo que atrasou e prejudicou a participação deles no velório do pai, em janeiro de 2024.

Segundo informações do processo, o caso aconteceu no dia 20 de janeiro de 2024, em um voo que saiu do Aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, em direção a São Luís, no Maranhão, com destino final em Fortaleza no dia 21. O atraso foi motivado por uma manutenção não programada na aeronave.

Os irmãos informaram que desembarcaram por volta das 19h e o velório aconteceria às 21h30 da mesma noite. A decisão afirma que, “ainda que tenha sido possível aos autores acompanharem o enterro, é inegável que eles foram impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento”.

O juiz do caso, Gustavo Sampaio Correia, ressaltou que os irmãos vivenciaram “um grande desgaste emocional, inclusive diante da perspectiva de não chegarem a tempo de sequer se despedir do falecido genitor”.

“Não se trata aqui, portanto, de mero aborrecimento ou dissabor desprovido de maior vulto, mas sim de acontecimento qualificável como fonte geradora de grave lesão a direitos da personalidade”, concluiu Correia.

A indenização, segundo a decisão, ocorre pois eventuais problemas técnicos nas aeronaves representam “fortuito interno”. Consta na condenação que, “tendo sido a viagem dos autores motivada pelo falecimento do pai deles, ocorrido no dia 20 de janeiro de 2024, forçoso é reconhecer a obrigação de indenizar”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada irmão, totalizando R$ 10 mil, e a decisão ainda cabe recurso.

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