MPSP arquiva ação contra Derrite por uso de helicóptero e hangar da PM

São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) arquivou uma ação movida por deputados estaduais do PT que acusava o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite (PL), de improbidade administrativa por uso indevido de aeronaves da Polícia Militar para o transporte de seus amigos e familiares.

Na ação, Derrite era acusado de usar um helicóptero Águia 33, da Polícia Militar de São Paulo, para transportar a esposa grávida de um de seus amigos para o Hospital Albert Einstein no dia 9 de setembro.

Além disso, um amigo do secretário teria usado o pátio de aeronaves da PM no Campo de Marte, na zona norte da capital, para estacionar um jato particular por 24 horas. Esse jatinho teria sido usado para transportar o secretário em uma viagem para a Bahia.

Em parecer publicado nesta quarta-feira (12/3), o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio Nogueira, indeferiu o pedido de abertura de ação civil pública contra o secretário, após Derrite apresentar as explicações à procuradoria.

“A investigação no âmbito da improbidade administrativa, portanto, deve ser estancada nesta oportunidade, por ausência de tipicidade da conduta, inexistindo fundamento para a propositura de ação civil pública ou outras eventuais medidas em face do investigado à luz de sua responsabilidade civil e pessoal”, escreveu Nogueira.

Derrite alegou que o Águia foi utilizado para transportar a “Sra. Laila Salomão Romano, gestante em sua quinta gravidez, com quadro de sangramento ativo” e que a “missão foi conduzida com base em informações médicas que justificavam a urgência do transporte”. Ela foi levada aeroporto Catarina, em São Roque, para o heliponto do Hospital Albert Einstein.

Já em relação à utilização do hangar da PM no Campo de Marte por um amigo de Derrite, o secretário da Segurança Pública justificou que foi “providenciada a autorização excepcional emitida mediante análise e aprovação do Coordenador Operacional da PMESP, dispositivo rigorosamente seguido no presente caso”.

A ação também contestava a utilização de aeronaves particulares em viagens do secretário, sobre a qual Derrite afirmou que o “compartilhamento de aeronaves particulares entre autoridades é uma prática legítima” e que a prática ainda teria como objetivo “respeitar os princípios da economicidade e eficiência, pode resultar em redução de custos ao erário público, uma vez que evita gastos com passagens aéreas, locações ou outros meios de transporte”.

Para essa acusação, o Procurador-Geral de Justiça afirmou não haver indícios de “atos dolosos que pudessem caracterizar enriquecimento ilícito de agente público”.

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