STJ autoriza quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão alimentícia

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quebra de sigilo bancário pode ser autorizada para garantir o pagamento correto de pensão alimentícia. A decisão, tomada pela Terceira Turma, se aplica a casos em que o responsável pela pensão se recusa a fornecer informações financeiras.

O entendimento foi estabelecido na terça-feira (18), durante o julgamento de um recurso que questionava uma determinação da Justiça de São Paulo. O caso envolvia um homem que não apresentou os documentos necessários para calcular a pensão de seu filho menor de idade.

Direito ao sigilo bancário não é absoluto

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e pode ser relativizado para garantir o sustento de uma criança.

– “O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, declarou o ministro.

Dessa forma, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a autorização para acesso aos dados bancários do pai.


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Decisão reforça direito da criança

O entendimento do STJ cria um precedente importante para situações semelhantes. A Justiça poderá autorizar a quebra de sigilo bancário sempre que houver indícios de que o responsável está omitindo informações para reduzir o valor da pensão.

O caso corre sob segredo de Justiça, por isso não foram divulgados detalhes adicionais sobre as partes envolvidas.

Entenda a decisão do STJ sobre sigilo bancário e pensão

  • O STJ decidiu que o sigilo bancário pode ser quebrado por ordem judicial para cálculo de pensão alimentícia.
  • A medida se aplica quando o pagador da pensão não fornece informações financeiras voluntariamente.
  • A Terceira Turma do tribunal seguiu o voto do ministro Moura Ribeiro.
  • O entendimento reforça que o direito ao sigilo bancário não é absoluto.
  • O caso analisado pela Justiça de São Paulo teve decisão mantida pelo STJ

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