

Queijo com gosto amargo leva Justiça a condenar laticínio em SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND
A 1ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a responsabilidade de uma indústria do Oeste do Estado pela venda de mais de seis toneladas de queijo muçarela impróprio para consumo.
O caso teve início em 2014. Segundo o TJSC, clientes de um comércio de laticínios, de um supermercado e de um restaurante de massas reclamaram de queijo com gosto amargo.
Queijo com gosto amargo leva Justiça a condenar laticínio em SC
Além de não comprovar controle de qualidade, a empresa se recusou a substituir o produto, o que gerou uma disputa judicial e resultou em indenização para a distribuidora.
Após a chegada da mercadoria ao destino final, em Feira de Santana (BA), clientes de um comércio de laticínios, supermercado e restaurante de massas relataram sabor amargo no produto, mesmo com embalagens preservadas e dentro do prazo de validade.
Diante das queixas, a distribuidora recolheu parte da carga, 662 quilos, e solicitou a troca ao fabricante, que se recusou a substituir o lote. O impasse resultou em protestos por parte da distribuidora, que também enfrentou cobranças do laticínio, levando as duas empresas a acionarem a Justiça.

Além de não comprovar controle de qualidade, a empresa se recusou a substituir o produto – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Indústria foi condenada
Em primeira instância, o juízo da comarca de São Lourenço do Oeste determinou o cancelamento dos protestos de ambas as partes, mas reconheceu o prejuízo sofrido pela distribuidora.
A indústria foi condenada a pagar indenizações por danos materiais, danos morais e lucros cessantes. A empresa recorreu, alegando que não havia provas de que o defeito no produto tivesse origem na fábrica e contestando a devolução de apenas parte da carga.
Problema no lote
No entanto, o relator do caso no TJSC destacou que, além das reclamações e devoluções feitas por consumidores finais, conversas entre representantes das empresas já indicavam que o laticínio tinha conhecimento do problema no lote.
A decisão também apontou que a indústria não adotou procedimentos mínimos exigidos pelos órgãos de fiscalização, não enviou representantes para apurar as reclamações e sequer recolheu amostras do queijo com gosto amargo para perícia.
Diante das provas, a Justiça manteve a condenação, ajustando apenas o valor da indenização por danos morais, que foi reduzida para R$ 5 mil, e excluindo o pagamento por lucros cessantes. A decisão foi unânime entre os desembargadores.