Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou à Câmara dos Deputados que a Casa não pode suspender totalmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar responde por envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
O ofício enviado nesta quinta-feira (24) esclarece que o pedido do PL de suspender a ação com base no artigo 53 da Constituição não pode ser aplicado de forma ampla. Segundo Zanin, apenas os crimes cometidos após a diplomação — como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — podem ser afetados por eventual decisão da Câmara.
Crimes continuam válidos
O documento destaca que os crimes mais graves atribuídos a Ramagem — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa — teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado. Portanto, permanecem válidos, mesmo com a análise da Câmara.
Além disso, o STF reforçou que qualquer suspensão decidida pela Casa legislativa teria efeito apenas sobre o próprio Ramagem, sem atingir outros envolvidos nos atos golpistas.
Petição de Lindbergh motivou resposta
O novo ofício do STF foi uma resposta direta a uma petição enviada no dia 14 de abril pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele pediu esclarecimentos sobre um documento anterior que, segundo ele, estava sendo usado para sustentar teses jurídicas “mirabolantes” pela base bolsonarista.
Repercussão entre parlamentares
Para Lindbergh, a manifestação do Supremo representa “mais uma grande vitória da democracia”. Em publicação na rede X (antigo Twitter), ele afirmou que o novo posicionamento do STF derruba a tese de que a ação penal contra Ramagem poderia beneficiar Jair Bolsonaro ou outros réus dos atos antidemocráticos.
“Desde já cai por terra a tese bolsonarista de que a ação penal trancaria também o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus cúmplices”, escreveu.
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