O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. A ordem de prisão, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes em 24 de abril, foi confirmada pelo plenário da Corte nesta segunda-feira (28).
A condenação de Collor está ligada à Operação Lava Jato, que revelou o recebimento de R$ 26 milhões em propina entre 2010 e 2014, por meio de contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia.
Votação no STF
Votaram a favor da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foram contrários os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por já ter atuado em casos relacionados à Lava Jato.
Recurso e defesa
Na sexta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, suspendendo a análise no plenário virtual e transferindo o caso para o plenário físico. No fim de semana, ele voltou atrás e permitiu a retomada da votação no formato virtual, encerrada nesta segunda-feira.
O ministro André Mendonça argumentou que os recursos apresentados pela defesa não eram meramente protelatórios, mas parte legítima da ampla defesa. Ele concluiu que a decisão condenatória não poderia ser considerada definitiva, o que exigiria a revogação da prisão e a expedição de alvará de soltura.
Pedido de prisão domiciliar
A defesa de Collor apresentou ao STF dois laudos médicos que indicam a existência de comorbidades graves, solicitando a substituição da prisão por regime domiciliar. O pedido ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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