MPE pede suspensão de portaria sobre catracas duplas em ônibus

MP pede suspensão de portaria sobre catracas duplas em ônibus (Foto: Ascom/Setransp)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que autorizou a instalação de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo de Aracaju.

De acordo com a promotora de Justiça e Defesa do Consumidor, Euza Missano, o objetivo é garantir a dignidade dos usuários, especialmente daqueles com mobilidade reduzida.

“A preocupação do Ministério Público é com o grande número de denúncias e reclamações que temos recebido. As catracas duplas têm causado constrangimento, principalmente para mulheres grávidas, pessoas com deficiência, idosos e pais com crianças de colo. Isso compromete a acessibilidade e o respeito ao consumidor”, afirmou.

A promotora destacou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) também participou da apuração e identificou que há uma norma técnica da ABNT que estabelece as dimensões adequadas para os dispositivos nos veículos de transporte coletivo. Na avaliação do MP, a portaria da SMTT contraria essas especificações.

“O nosso entendimento é que os dispositivos para coibir a evasão de receita não podem ferir normas técnicas ou representar humilhação para os usuários. Já houve, inclusive, relatos de acidentes, como o caso de uma senhora que teve a cabeça presa na catraca em Pernambuco”, alertou Missano.

A ação, protocolada na 12ª Vara Cível, teve despacho rápido do juiz responsável, que determinou prazo de 72 horas para manifestação da SMTT. “Já informamos o superintendente sobre o ajuizamento e estamos abertos ao diálogo, mas em alguns pontos precisamos avançar juridicamente, pois há divergência clara entre a portaria e o que entendemos ser a proteção ao consumidor”, concluiu.

O pedido liminar solicita que nenhuma nova catraca dupla seja instalada em veículos recém-chegados e, no mérito, requer a nulidade da portaria e a retirada desses equipamentos. O MPSE também deverá acompanhar o cumprimento da decisão judicial.

Procurada, a SMTT informou que ainda não foi notificada oficialmente. Seguimos à disposição através do e-mail: [email protected].

por João Paulo Schneider 

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