Em uma declaração divulgada nesta quarta-feira, 30 de abril, pela Sala de Imprensa da Santa Sé, a Congregação dos Cardeais esclareceu um ponto importante, debatido nos últimos dias, em relação ao processo de escolha do novo Papa.
Trata-se do número de cardeais eleitores que, atualmente, ultrapassa o limite de 120, estabelecido pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por São João Paulo II em 1996.
A Congregação dos Cardeais informou que o Papa Francisco, ao criar um número superior a 120 cardeais, “dispensou essa disposição legislativa”.
De acordo com a norma 36 da mesma Constituição, os cardeais excedentes adquiriram o direito de participar da eleição do novo Pontífice desde o momento de sua criação e publicação.
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