O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de absolvição sumária apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados no processo sobre tentativa de golpe de Estado. A decisão mantém a ação penal em andamento e autoriza o acesso das defesas a todas as mídias e documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF).
Além de Bolsonaro, respondem na ação Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Mauro Cid e Almir Garnier. Eles são acusados de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Defesa alega cerceamento, STF nega
As defesas alegaram cerceamento de defesa, incompetência do STF para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que essas alegações já foram analisadas e rejeitadas anteriormente pela Primeira Turma do STF.
O relator destacou que as defesas tiveram acesso a todas as provas, incluindo mídias e laudos periciais, e que não houve cerceamento. Ele também rejeitou o argumento de “soterramento de documentos”, afirmando que a complexidade da investigação não caracteriza essa prática.
Acesso às provas garantido
O ministro autorizou o acesso das defesas a todas as mídias e documentos apreendidos pela PF durante a investigação. Determinou ainda que a PF informe o melhor meio para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República acessem o material.
Além disso, deferiu os depoimentos das testemunhas indicadas pelos réus. A decisão visa garantir o pleno exercício do direito de defesa no processo.
Colaboração premiada de Mauro Cid
As defesas questionaram a validade do acordo de colaboração premiada firmado por Mauro Cid com a PF, alegando coação. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a audiência de homologação do acordo, acompanhada pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid, comprova a regularidade e voluntariedade do acordo.
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