A especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Ariadne Maranhão, lança luz sobre o conceito de pensão no Brasil, que, segundo ela, transcende a ideia comum de pagamento mensal para filhos após a separação. A advogada explica que a legislação brasileira contempla diversas modalidades de obrigação de sustento que podem envolver outros membros da família e, de forma surpreendente, até mesmo os animais de estimação.
Com mais de duas décadas de experiência na área, Ariadne Maranhão enfatiza que o princípio fundamental que rege todas essas situações é o da solidariedade familiar. “Ao contrário do senso comum, a pensão não se limita a alimentos. Ela considera o custeio de tudo que for necessário para garantir qualidade de vida a quem depende dessa renda, como saúde, moradia, educação, medicamentos, transporte e até lazer, dependendo do caso”, esclarece a especialista.
A advogada oferece um panorama dos principais tipos de pensão previstos na legislação:
Pensão para filhos: Esta é a forma mais conhecida de pensão alimentícia. Os valores são definidos com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira dos pais. A obrigação, em geral, perdura até os 18 anos, podendo ser estendida caso o filho esteja cursando estudos. Em situações de doença ou incapacidade permanente, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.
Pensão entre ex-cônjuges: Pode ser estabelecida em casos de separação quando uma das partes não possui renda própria ou está temporariamente impossibilitada de trabalhar. A duração dessa pensão costuma ser limitada, condicionada ao término dos estudos, ao ingresso no mercado de trabalho ou até que os bens sejam devidamente partilhados.
Pensão dos avós: É aplicada quando os pais não têm condições de arcar com as despesas dos filhos. Nesse cenário, os avós podem ser judicialmente obrigados a contribuir, de forma complementar ou exclusiva. A obrigação é subsidiária e somente é aplicada após a comprovação de que os genitores não conseguem cumprir seu dever.
Pensão entre parentes: O Código Civil também prevê que parentes podem ser acionados em situações de necessidade. Um filho pode ser chamado a contribuir com os pais idosos ou doentes, e irmãos podem ter que ajudar uns aos outros quando não há condições de sustento.
Pensão indenizatória: Este tipo de pensão decorre de ações judiciais por danos causados, como em casos de homicídio ou acidente que resultem em morte ou invalidez. A reparação pode ser feita em parcelas mensais ou como pagamento único, com base na expectativa de vida da vítima.
Pensão por morte (INSS): Trata-se de um benefício pago aos dependentes de segurados falecidos. Pode ser destinado a cônjuges, filhos menores ou pessoas legalmente reconhecidas como dependentes. Existem também pensões especiais, como as voltadas a pessoas com síndromes específicas ou vítimas de condições excepcionais previstas em lei.
E os pets? Em algumas separações, tutores recorrem à Justiça para discutir o custeio de despesas com animais de estimação. Embora ainda não haja previsão legal específica, decisões vêm reconhecendo que o cuidado com o pet pode ser partilhado entre ex-companheiros. “O Judiciário tem entendido que o bem-estar do animal deve ser preservado, e que despesas com alimentação, veterinário e medicamentos podem ser divididas”, afirma Ariadne Maranhão.
A especialista ressalta que, independentemente do tipo de pensão, a interrupção dos pagamentos só pode ocorrer com autorização da Justiça. Para isso, é necessário comprovar que as condições que justificavam a obrigação foram modificadas ou já atingiram seu termo final previsto em sentença.
Com a crescente discussão sobre responsabilidades familiares e os diferentes arranjos possíveis de convivência e dependência, compreender as variadas formas de pensão é fundamental para garantir os direitos de quem depende desse suporte. “Cada caso exige análise individualizada, considerando vínculos afetivos, contextos sociais e capacidade econômica”, conclui Ariadne Maranhão.
A orientação jurídica adequada, aliada ao diálogo entre as partes, pode prevenir litígios e proteger o bem-estar de todos os envolvidos.
O post Pensão para além da guarda: o que a lei prevê para filhos, ex e até animais apareceu primeiro em Diário Carioca.