Parente aciona Lívia Andrade na Justiça para pagamento de aluguel

Se você pensa que as brigas só acontecem dentro da sua família, você está bem enganado, querido leitor. No mundo das celebridades, elas são tão fortes, que vão até mesmo parar na Justiça. A coluna Fábia Oliveira descobriu que Lívia Andrade foi processada por um parente, que está contestando a estadia dela em um imóvel no qual ambos são herdeiros.

Segundo os autos da ação, que tivemos acesso com exclusividade, Hélio Eduardo de Andrade alegou que a apresentadora estaria usufruindo do imóvel em questão sem pagar aluguel.

No documento, ele explicou que o imóvel é uma herança, tendo ficado dividido para três herdeiros filhos (um deles é Hélio), no montante de 25% para cada um, e para dois herdeiros netos (um deles é Lívia Andrade), no montante de 12,5% para cada. Acontece que, de acordo com o rapaz, já faz alguns anos que a apresentadora utiliza a casa de forma exclusiva, e que “sempre questionou a requerida [Lívia Andrade] quanto a essa utilização exclusiva”.


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Em 2019, ainda segundo Hélio relatou nos autos, Lívia Andrade cegou a ser notificada para desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias, o que não aconteceu. Pouco tempo depois, veio a pandemia da Covid-19 e o caso não teve andamento. Ainda de acordo com ele, a apresentadora chegou a externar um desejo em comprar a parte dos demais herdeiros, mas nada foi feito.

“A requerida [Lívia Andrade] até tinha externando que tinha a intenção de comprar a parte dos demais herdeiros, e ficaria com o imóvel em sua totalidade, o que não se concretizou bem como a mesma não desocupou o imóvel, permanecendo a utilização exclusiva até a presente data”, diz um trecho do documento.

Em novembro de 2023, uma nova notificação extrajudicial teria sido enviada a Lívia, solicitando que, em 15 dias, ela se manifestasse sobre a desocupação da casa ou pagasse um valor de aluguel ao rapaz. No entanto, ela teria permanecido inerte. Diante disso, Hélio afirmou que não viu outra saída, a não ser acionar a Justiça para resolver o problema.

Na ação, o rapaz pediu que Lívia Andrade fosse condenada a pagar a título de aluguel mensal pelo usufruto do imóvel, o valor referente a quota parte que cabe a ele, no valor de R$ 381,25 ao mês, devendo este sofrer a cada 12 meses reajuste pelo índice do IGPM, à contar da data da notificação. Além disso, solicitou que a apresentadora seja responsável por eventuais pagamentos de IPTU enquanto utilizar o imóvel de forma exclusiva.

À causa, se deu o valor de R$ 4.575.

Recentemente, uma decisão da juíza Simone de Figueiredo Rocha Soares, determinou a citação da apresentadora. O caso está na 8ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana, São Paulo.

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