Justiça libera compra do Banco Master pelo BRB

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont revogou a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Ou seja, liberou a conclusão da operação que está em curso e em análise no Banco Central.

Na noite desta sexta-feira (9/5), João Egmont acolheu os pedidos do BRB e do Governo do Distrito Federal e concedeu efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que impedia a conclusão do negócio.

Segundo o desembargador, “não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”.

Um dos pontos que levou à liminar que impedia a assinatura do contrato definitivo de compra é a discussão sobre a necessidade de autorização por meio de lei, que foi apontada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao analisar os recursos, o desembargador enfatizou que a operação trata-se de compra de ações e não de controle total da empresa, o que não demandaria legislação própria.

“Nesse quadro, infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, a exigir autorização legislativa específica (§2º do art. 2º da Lei nº 13.303/16), tampouco exigir deliberação de maioria de votos e domínio da gestão em Assembleia Geral, na forma do art. 136, V, da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações”, afirmou.

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