O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será pago em 30 de maio, prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda. Mas qual é a ordem de preferência? Quem tem prioridade para ser restituído?
Lideram a lista de prioridades os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
Na sequência, estão pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; professores; quem optou pela declaração pré-preenchida e receber a restituição por Pix; e quem fez a pré-preenchida ou escolheu receber a restituição via Pix.
A lista de prioridades é a seguinte:
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Restituição do IR
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR.
Confira o cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025 para a Receita Federal começou em 17 de março. A data limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.
Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o contribuinte precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que possivelmente estejam equivocadas/erradas.
Também é possível acessar tais informações por meio do aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte, de forma direta ou por chave Pix.