O líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS), protocolou um decreto legislativo para sustar todas as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciadas na quinta-feira (22/5) pelo Ministério da Fazenda.
A tentativa do líder da oposição foi reforçada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que disse que seu partido estava avaliando a possibilidade de barrar o aumento proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
O IOF é um imposto regulatório, portanto, cabe ao Poder Executivo alterá-lo. A alteração das alíquotas conforme “as condições e os limites estabelecidos em lei” está prevista na Constituição Federal. Se o decreto presidencial for considerado ilegal ou inconstitucional, um decreto legislativo pode suspender a validade da medida regulamentada, desde que aprovado por ambas as Casas (Câmara e Senado).
Nesse caso, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia derrubar uma eventual decisão do Legislativo.
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Em 2022, visando se adequar aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a equipe econômica do governo Bolsonaro anunciou, por decreto, um plano de redução gradual da alíquota de IOF sobre operações com cartões de crédito e débito internacionais, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais.
A redução ocorreria da seguinte forma:
- 6,38% até 2022;
- 5,38% em 2023;
- 4,38% em 2024;
- 3,38% em 2025;
- 2,38% em 2026;
- 1,38% em 2027;
- 0 em 2028.
Portanto, com as mudanças anunciadas, há um ligeiro aumento de 3,38% para 3,5% nessas operações.
Os recuos
Ante a repercussão negativa do mercado financeiro, o governo decidiu, horas depois, revogar parte das mudanças anunciadas.
O primeiro recuo diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.
O segundo ponto refere-se à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1% – ou seja, sem alterações.
“Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”, disse a pasta, em publicação no X.