Gilmar nega devolver mandato a deputado cassado por trocar de partido

O ministro Gilmar Mendes barrou no STF um pedido do PSB para devolver o mandato do ex-deputado federal Marcelo Lima, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em novembro de 2023 por infidelidade partidária. Lima trocou o Solidariedade pelo PSB.

Ao cassar o mandato de Lima, o TSE considerou que ele não poderia ter se desfiliado do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022, sob alegação de que o partido não atingiu a cláusula de barreira. O tribunal considerou que o partido incorporou o PROS em fevereiro de 2023 e, assim, atingiu a cláusula. Assim, não haveria “justa causa” à saída do deputado da sigla.

Depois da cassação de Marcelo Lima, quem assumiu sua vaga na Câmara foi o mandachuva do Solidariedade, Paulinho da Força, que hoje exerce o mandato.

Na ação ao STF, citando precedentes de Tribunais Regionais Eleitorais, o PSB argumentava que a decisão do TSE apresentou uma “inovação”: levou em conta a obtenção posterior da cláusula de barreira para julgar como indevida a desfiliação do deputado do Solidariedade.

Segundo o partido, ao aplicar um entendimento novo a uma eleição já passada, a de 2022, o TSE afrontou uma decisão do STF segundo a qual mudanças nas regras eleitorais só valem para eleições futuras – e não para passadas.

Ao analisar o pedido do PSB, contudo, Gilmar Mendes considerou que ele não cumpriu requisitos formais para ser julgado pelo STF.

Conforme o ministro, ainda restam recursos possíveis ao TSE contra a cassação, motivo pelo qual a jurisdição da Corte eleitoral ainda não se esgotou. Gilmar também observou que as alegações do PSB não se enquadram perfeitamente ao preceito do STF que a sigla diz ter sido ofendido.

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