Haddad sobre Perse: “Temos que blindar o programa de sangria”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta terça-feira (5/3) uma blindagem do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O ministro se reuniu nesta manhã com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários, na Residência Oficial da Presidência da Câmara, para tratar de uma solução para a questão. Deputados resistiam à extinção do programa, conforme foi proposto pelo Ministério da Fazenda.

Em acordo, Haddad anunciou que vai enviar um projeto de lei (PL) em regime de urgência, para “enxugar” o que chamou de “descontrole”.

“Tem uma série de inconsistências que foram amplamente reconhecidas pelos líderes, e aí fizeram sugestões de como blindar o programa para não haver esse tipo de sangria, e trazer para patamares que sejam suportáveis mediante compensações”, afirmou ele.

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No fim de dezembro, o governo editou a Medida Provisória 1.202/2023, que, entre outras coisas, previa o fim dos benefícios concedidos pelo programa a partir de abril deste ano. Senadores da oposição e do Centrão pregaram diálogo com o governo para reconsiderar a extinção.

O titular da pasta econômica apresentou aos deputados dados da Receita Federal sobre o programa. Segundo ele, houve mais de R$ 10 bilhões de renúncia fiscal com o Perse em 2022 e mais de R$ 13 bilhões de renúncia no ano passado, em 2023.

“Isso é o que é informado pelo contribuinte, fora o que a Receita pode apurar em campo mediante fiscalização. Nem todo contribuinte que deixa de pagar um tributo informa por que está deixando de pagar aquele tributo. Isso é o que foi informado”, explicou. “Então, nós já atingimos a marca de quase R$ 25 bilhões do acordo e foi isso que eu levei à consideração do presidente Lira”, completou.

Haddad também salientou que, das 11 mil empresas que aderem ao Perse, o faturamento em 2019 — antes da pandemia — foi de R$ 146 bilhões. Já o faturamento em 2020, que foi o pico da pandemia, foi de R$ 101 bilhões. Ainda sem os dados de 2023, o faturamento em 2022 foi da ordem de R$ 200 bilhões. “Portanto, nós já estamos em franca recuperação”, pontuou ele.

O chefe da pasta ainda indicou que há empresas que não são merecedoras de renúncia, algumas das quais só entraram em operação após a pandemia.

Ainda não foi sinalizada qual será a medida compensatória para manter o programa em vigor. “Isso a gente vai ter que ver depois. Primeiro, saber o tamanho que ele vai ficar, eu não consigo prever nesse momento”, afirmou Haddad.

O que é o Perse

O Perse foi criado em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL), para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena durante a pandemia da Covid-19.

O programa trouxe uma isenção das alíquotas dos impostos federais das empresas do setor de eventos por cinco anos (de 2021 até dezembro de 2026), como forma de mitigar as perdas do setor oriundas do estado de calamidade pública.

A legislação que criou o programa reduziu a 0% as alíquotas dos seguintes tributos:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A lei lista como integrantes do setor de eventos as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos.

Essas empresas podem ainda renegociar com a União dívidas tributárias e não tributárias, aplicado o desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses (pouco mais de 12 anos).

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