Também condenado, amigo de Robinho é multado pelo STJ por “tumulto”

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, para adiar sessão de julgamento da Corte Especial, marcada para 20 de março, que vai analisar a homologação da sentença que condenou o atleta a 9 anos de prisão por estupro na Itália.

Falco também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena, pelo mesmo crime, mas o pedido de homologação em relação a ele está em outra fase processual.

Ao negar o adiamento, o relator no STJ condenou Ricardo Falco ao pagamento de multa de um salário mínimo, por entender que o pedido teve apenas o objetivo de tumultuar o andamento dos processos.

Segundo a defesa de Falco, o adiamento da sessão seria necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana – em relação a ele e a Robinho – fossem julgados de forma simultânea. Para a defesa, a análise separada poderia acarretar cerceamento de defesa e decisões contraditórias, já que os dois processos dizem respeito aos mesmos fatos.

Pessoas diferentes

O ministro Falcão, no entanto, explicou que, embora o caso tenha a mesma origem na Justiça italiana, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência habitual ou de vínculo com o Brasil.

Exatamente em razão das peculiaridades de cada indivíduo, o relator destacou que os procedimentos de homologação estão sujeitos a decisões diferentes no STJ.

“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos (HDE 7986 e HDE 8016) serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, disse o ministro na decisão.

Robinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo de Robinho. O jogador foi sentenciado em última instância a nove anos de prisão na Itália pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Agora, a Corte Especial vai decidir se ele cumpre a pena no Brasil, pedido da Justiça italiana. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão.

Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País. No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos cita jurisprudência que orienta que, o “Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal”.

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