RESOLUÇÃO COFEN Nº 739, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

RESOLUÇÃO COFEN Nº 739, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 – Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, Art. 1º Normatizar a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PICS). Leia mais em RESOLUÇÃO COFEN Nº 739, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 – RESOLUÇÃO COFEN Nº 739, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

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