IRPF 2024 | Qual é a punição para quem não declarar?

Os primeiros meses do ano marcam um compromisso inegociável para a maioria dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em 2024, o prazo para enviar todas as informações à Receita vai de 15 de março e 31 de maio, e é muito importante prestar atenção nas datas para não receber punição em caso de atraso.

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O que acontece se atrasar a entrega do IRPF?

Quem não declara o Imposto de Renda a tempo precisa pagar uma multa que começa a 1% ao mês sobre o valor calculado na declaração e pode chegar a até 20% do total. O valor mínimo de pagamento é de R$ 165,74. 

Se você não pagar a multa num prazo de 30 dias após a notificação, há cobrança de juros e mora de acordo com a taxa Selic. O valor pendente é descontado da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber.


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O próprio sistema da Receita Federal avisa quando há uma multa pendente a partir do momento em que a pessoa envia a declaração atrasada. No momento de acessar o recibo de entrega, já é possível conferir a notificação e o DARF para pagamentos.

O que acontece se não enviar a declaração do IRPF?

Quem não enviar a declaração está sujeito a consequências mais graves. Além da multa com juros, o CPF da pessoa fica irregular e é adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN).

Essa mudança no documento impede que o cidadão acesse serviços como empréstimos, financiamentos, participação em concursos públicos, transferências bancárias e emissão de documentos, como passaporte e a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

CPF pode ficar irregular caso o contribuinte não entregue a declaração do IR (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasiç)

Quando isso configura sonegação?

A falta do envio nem sempre configura como crime de sonegação de impostos. De acordo com o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados, Lucas Simões de Andrade, há uma diferença que depende da intenção ou não do contribuinte.

Andrade explica que nos casos da falta de entrega de forma culposa “(mediante imprudência, negligência ou imperícia) e não dolosa (intenção de praticar o ato), ou seja, sem o intuito de não prestar informações ao fisco e consequentemente de não pagar o tributo, então [o contribuinte] somente será submetido às penas administrativas”. 

Porém, a situação muda se for comprovado que o contribuinte não pagou os impostos de forma deliberada. “Se comprovado o dolo do contribuinte de não fornecer a declaração ao fisco, aí sim a conduta será tipificada na esfera penal e estará sujeita à pena de reclusão de 2 a 5 anos (art. 1º, da Lei 8.137/90)”, explica o advogado.

Além disso, Andrade aponta que o crime de sonegação fiscal também pode ocorrer quando o contribuinte declara o imposto, mas apresenta informações que não são verídicas.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda

Caso você ainda tenha outras dúvidas sobre restituição, prazos e o que é necessário enviar na declaração, pode conferir o guia completo do Canaltech com as principais informações sobre o IRPF 2024.

Leia a matéria no Canaltech.

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