A nova legislação sobre herança pode demorar mais a entrar em vigor, devido à necessidade de as Assembleias Legislativas estaduais terem a responsabilidade de estabelecer os percentuais do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que, conforme a nova regulamentação da reforma tributária, serão obrigatoriamente progressivos.
A Câmara dos Deputados aprovou no semestre passado a regulamentação da reforma, que foi para o Senado e deve ser aprovada até o fim do ano. Só aí as assembleias definirão os percentuais estado a estado.
A alíquota do ITCMD será escalonada entre 2% e 8%, dependendo do valor da herança. Essa taxa será aplicada proporcionalmente ao montante transmitido.
Atualmente, cada estado possui suas próprias regras, mas todos deverão respeitar o teto de 8% sobre os grandes patrimônios.
Com as novas regras, a alíquota será determinada pelo estado de residência da pessoa morta, eliminando a possibilidade de o herdeiro escolher o local de abertura do inventário para buscar alíquotas menores.
A maioria dos estados já adota a cobrança progressiva, com exceção de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.
Qualquer alteração nas alíquotas só poderá entrar em vigor a partir de 2025, em conformidade com o princípio da anualidade e o prazo de 90 dias após a aprovação da regulamentação federal e das futuras legislações estaduais. Se as assembleias demorarem a aprovar suas taxas, esse prazo deverá ser ampliado.
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