IRPF 2024 | Conheça as novas regras para a declaração

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 começa no próximo dia 15 de março e dura até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal aplicou algumas novas regras para declarar o tributo e é importante prestar atenção nos detalhes para evitar cair na malha fina.

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Novas regras do IRPF para 2024

A maioria das mudanças nas regras envolvem os limites de obrigatoriedade, contas no exterior e envio de criptoativos. O Canaltech separou todas as principais novidades:

Limites de contribuição

Talvez, a alteração mais significativa envolva os limites de obrigatoriedade, ou seja, o que implica em preencher ou não a declaração. Veja o que muda:


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  • O limite de rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) mudou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis mudou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta de atividade rural mudou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • O patrimônio mínimo de posse ou propriedade de bens e direitos mudou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Declaração de fundos exclusivos e offshores

Existem novas situações que podem exigir a obrigatoriedade da declaração para quem possui contas de investimento no exterior. Nesse caso, é necessário declarar:

  • O contribuinte que possui uma entidade controlada e decidiu detalhar os bens como se fossem da pessoa física;
  • Quem possuir trust (quando os bens são transferidos para a administração de terceiros no exterior);
  • Quem quiser atualizar bens no exterior.

Criptomoedas

A Receita Federal também mudou alguns detalhes na declaração de criptomoedas. Tornou-se obrigatório informar os códigos específicos de cada altcoin (alternativa ao bitcoin) e stablecoin, com a opção de procurá-los diretamente no programa da declaração. Além disso, é necessário informar detalhes sobre a custódia e o CNPJ do não custodiante.

Outras novidades

O Leão também terá as seguintes mudanças para doações em 2024:

  • É necessário informar a data de retorno ao país para contribuintes não-residentes que tenham voltado ao Brasil no ano de 2023;
  • Aumento de 1% na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos (podendo chegar a até 7% do IR);
  • Doação de 6% do imposto para projetos que estimulam a carreira produtiva de reciclagem;
  • Doação de 1% do imposto ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Doação ed 1% do imposto ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Não perca nenhum detalhe

O aplicativo para enviar a declaração já está disponível para download via Linux, macOS e Windows. Além disso, você pode conferir o calendário de restituição, o que precisa ser feito para evitar a malha fina e o que acontece quando a declaração não é enviada a tempo.

Leia a matéria no Canaltech.

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